ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24940 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 10, do Artigo 13,
para a seguinte:
Artigo 13 - ...
...
...
§ 10 - São inelegíveis para os cargos
respectivos, ou de quem lhes haja substituído ou
sucedido nos seis meses anteriores as eleições, o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador e do Presidente da República. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 10
do artigo 13, a fim de tornar o texto mais justo e democráti-
co.
Entendemos que a redação atual deve ser mantida, tendo
em vista que disciplina a matéria de forma clara, concisa e
abrangente.
Pela aprovação parcial. | |
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