ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01974 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 16 do Projeto de
Constituição (A) a redação abaixo:
"Art. 16. ..................................
§ 1o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos." | | | Parecer: | Propõe o autor alistamento e voto obrigatórios para os
maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos.
Entendemos que o alistamento e o voto não devem ser
obrigatórios para os menores a partir de dezesseis anos.
A solução para a questão do voto facultativo está no
§1o. do artigo 16, com exceção dos menores a partir dos 16
anos, que entendemos ser mais adequada ao sistema eleitoral
brasileiro.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01975 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"é . - É dever da Administração Pública a
gestão das informações governamentais, cujo acesso
providenciará seja a todos assegurado." | | | Parecer: | Propõe-se o acréscimo de um parágrafo ao art. 44,
dispondo que a administração pública tem o dever de facultar
aos cidadões o acesso a informações governamentais.
A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33,
52 e 53 do art. 6o.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01976 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art.
Estendem-se aos antigos professores
catedráticos das Universidades Federais os
direitos e vantagens correspondentes ao título de
Doutor. | | | Parecer: | Determina a emenda que se inclua, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias um artigo,, com a se-
guinte redação: "Estendem-se aos antigos professores catedrá-
ticos das Universidades Federais os direitos e vantagens cor-
respondentes ao título de Doutor".
Embora induvidosos os motivos que levaram o jovem e
digno Constituinte a oferecer sua contribuição, por sua von-
tade de fazer justiça, os argumentos em que se arrima a ini-
ciativa não nos convencem.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01977 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do § 3o. do artigo 16 do
Projeto de Constituição (A) a seguinte redação:
"III - Prefeito: dezoito anos" | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima - de 25 anos
para 18 -, como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
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