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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ASSIS CANUTO in nome [X]
1987::04 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
RO (3)
Nome
ASSIS CANUTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 240 esta redação, suprimindo o seu parágrafo único. Art. 240. A ordenação do transporte marítimo internacinal, salvo quanto ao transporte de granéis, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país importador ou exportador, respeitado o princípio da reciprocidade. Parágrafo único. Suprimido. 
 Parecer:  A emenda, salvo a parte relacionada ao transporte de granéis, aperfeiçoa o texto constitucional. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30002 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo I do Título VIII - Da ordem econômica e financeira, onde couber: Art. - Será feito obrigatoriamente em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importadas ou exportadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo governamental bem como as adquiridas com financiamento de estabelecimentos oficiais de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública, direta ou indireta, de qualquer nível de governo. 
 Parecer:  A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo- ra o texto constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30003 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se § 3o. ao art. 242 do projeto, suprimindo-se o art. 240, na forma abaixo: Art. 240. Suprimido Art. 242. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. A ordenação do transporte marítimo internacional, salvo quanto ao transporte de granéis, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  A sugestão de modificação do artigo 240 e parágrafo úni- co não demonstra um aprimoramento do texto constitucional. Pela rejeição.