ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:297 | | | Texto: | Art. 297 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de
carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades
da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas
e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver, previamente, dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes; e
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias. | | | Indexação: | REQUISITOS, CONCESSÃO, VANTAGENS, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, CRIAÇÃO,
ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, CARGO, CARREIRA, SERVIDOR, CONTRATAÇÃO,
PESSOAL, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, FUNDAÇÃO, EXISTENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, ATENDIMENTO
, DESPESA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
|