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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (95)
Banco
expandEMEN (95)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
APROVADA (24)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (95)
Uf
CE[X]
Nome
OSMUNDO REBOUÇAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand09 (16)
expand01 (37)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  As Disposições Transitórias passam a ter a seguinte redação: "Art. 23. Fica extinta a contribuição para o Fundo de Investimento Social instituída pelo Decreto-lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982, sob a denominação de FINSOCIAL. Art. 24. Até o exercício de 1986, inclusive, a União cobrará um adicional do imposto de competência estadual a que se refere o artigo 14, item III. Parágrafo único. O adicional a que se refere esse artigo será calculado mediante aplicação ao montante devido em cada período das seguintes percentagens: 1989 a 1990 - 10% 1991 a 1992 - 8% 1993 a 1994 - 4% Art. 25. Fica criado o Fundo de Descentralização para atender ao custeio da descentralização de encargos da União conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo. § 1o. O Fundo de Descentralização será operado pelo Poder Executivo Federal, ouvidos os Conselhos de Representantes de que tratam os itens II e III, do § 2o. do artigo 21. § 2o. Ao Fundo de Descentralização serão destinados o produto da arrecadação do adicional a que se refere o artigo 24 e outros recursos para tal destinados pelo Poder Executivo, dentro de suas atribuições. § 3o. Mediante acordos, a União poderá transferir encargos para Estados e Municípios, aos quais, nos termos dos acordos e por tempo previamente determinado, poderá também transferir recursos do Fundo de Descentralização. Art. 26. (redação igual à do Art. 24, do projeto original). Art. 27. (redação igual à do Art. 25, do projeto original)." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. I - (suprimido). ............................................ ............................................ ............................................ § 1o. (suprimido). § 2o. (suprimido). § 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de que trata o item II, compete ao Estado da situação do bem, ainda que a sucessão seja aberta no exterior. Incidindo sobre bens imóveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador. ............................................ ............................................ ..........................................." O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição; II - a propriedade predial e territorial urbana; e III - as vendas a varejo de mercadorias. § 1o. O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil; § 2o. O imposto a que se refere o item I cabe ao Município onde se situe o imóvel." O item II do art. 18 passa a ter a seguinte redação: "II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o item IV do art. 14." 
 Parecer:  O nobre Constituinte autor d Emenda acima identificada propõe alteraçao que envolve a competência tributária dos Es- tados e Municípios, bem como a destinação de receitas, trans- ferindo para a competência dos Municípios o imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e, por consequên cia, atribuindo-lhes, em relação aos impostos enumerados no artigo 18, item II, do Anteprojeto, participação de cinquen- ta por cento no que se refere apenas ao produto da arrecada - ção do imposto sobre propriedade de veículos automotores. Não obstante, as razões apresentadas, achamos que o ITPI deve continuar na competência dos Estados, considerando que estes dispõem de melhores condições políticas, administrati - vas e operacionais para realizar as atividades tributárias relativas ao tributo. Ademais, a sua transferência para o âmbito municipal vi- ria desfalcar as finanças estaduais, quebrando o equilíbrio e a consistência do Anteprojeto no que pertine à discriminação das rendas tributárias. Em face do exposto, entendemos que a permanência do ITBI na competência tributária dos Estados, e a destinação de cin- quenta por cento de sua receita para Municípios, são medidas que, no atual momento e circunstânccis, atendem mais adequa - damente ao objetivo de se aperfeiçoar o Sistemas Tributário. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  a) O artigo 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ .................................................. ............................................ IV - bebidas, alcóolicas ou não, veículos automotores e derivados de fumo; e ............................................ § 1o. Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V. 2o.(suprimido)." b) O parágrafo 7o. do artigo 14 passa a ter a seguinte redação: "§ 7o. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto a que se refere o item IV do artigo 12." c) O artigo 19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Do produto da arrecadação dos impostos de que tratam os itens III e IV do artigo 12, a União distribuirá quarenta e três por cento, na forma seguinte: I - dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; III - dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma dos itens I, II e III deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17 e 18, item I)." 
 Parecer:  As repartições de competência entre União, Estados e Muni cípios se completam com as disposições sobre partilha e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previs tas no Anteprojeto. A alteração na base do IPI, reduzindo-a a poucos produtos, viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois prejudicaria a participação da União, dos Esta- dos e dos Municípios, mediante diminuição de um dos elementos utilizados nos cálculos em que baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Quanto às modificações dos parágrafos 1., 2., e 7., e do artigo 19, entendemos que elas decorreram da proposta princi- pal relativa à redução do campo de incidência do IPI, ficando prejudicadas com a solução a ela dada. Quanto à competência do Presidente da República, para al- terar as alíquotas do IPI, damo acolhida à Emenda, face às razões levantadas na justificação. Pelo acolhimento em parte. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Do produto da arrecadação dos impostos referidos no artigo 12, das contribuições de intervenção no domínio econômico e das contribuições sociais, a União destinará: I - Dezesseis inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal; II - Dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma deste artigo excluir-se-á: I - a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer naturza, pertecente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17 e 18, I): II - as contribuições para Previdência Social, para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), do salário-educação, e para o seguro- desemprego." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 24 passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição que tratam os itens I e IIdo artigo 19 será de quatorze por cento de dezesseis inteiros e cinco décimos por cento, respectivamente. Parágrafo único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao de vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos nos itens I e II do artigo 19." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  o art. 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir imposto sobre: ............................................ ............................................ ............................................ VI - O patrimônio líquido das pessoas físicas. ............................................ ............................................ ............................................ § 3o. do imposto de que trata o item VI serão abatidos os impostos mencionados no artigo 14, itens IV e V e no artigo 15, item I, conforme disposto em Lei Complementar." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 22 passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. A União e os Estados farão publicar mensalmente, na imprensa oficial, o produto da arrecadação, no mês anterior, dos impostos e contribuições que são objeto de destinações previstas nos artigos 18, 19 e 20, bem como os valores a serem destinados e a expressão numérica dos critérios de rateio." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0282-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00283 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 21 passa a ter a seguinte redação: "Art. 21. As destinações previstas nos artigos 18, 19 e 20 serão calculadas sobre a receita bruta dos impostos. § 1o. É vedada qualquer restrição ou condição ao emprego dos recursos de que trata este artigo. § 2o. Cabe à Lei Complementar: I - dispor sobre os critérios de rateio das detinações previstas no art. 19, prazos e forma de pagamento, tendo em vista promover o equilíbrio sócio-econômico entre e Municípios; II - regular a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das destinações previstas no art. 1o., ítem I; III - regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das destinações previstas no ar 19, item II; § 3o. (mantida a redação do projeto original); § 4o. (mantida a redação do projeto original)." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0283-9 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
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 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 20 passa a ter a seguinte redação: "Art. 20 O produto da arrecadação de imposto instituído com base no artigo 11 será destinado: I - um terço dos Estados e Distrito Federal e um terço aos Municípios onde ocorrer a arrecadação, quando instituído pela União; II - um terço à União e um terço aos Municípios nos quais ocorrer a arrecadação, quando instituído pelos Estados ou pelo Distrito Federal." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00285 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 3o., III, d, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. . III - . d) periódicos de interesse didático ou cultural, livros e jornais, assim como o papel destinado à sua impressão. Parágrafo Lei Complementar estabelecerá as condições para o enquadramento dos periódicos na imunidade prevista na alínea d." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0285-5 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O item III do artigo 18o. passa a ter a seguinte redação: "II - vinte e cinco por cento do produto na arrecadação do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (artigo 14, III), queserá entregue pelo Estado a seus municípios na proporção do valor acrescido que resultar das operações realizadas em seus territórios, inclusive as não tributárias a qualquer título." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0286-3 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes a percentual de participação com base no valor adicionado no território do Município, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a propriedade predial e territorial urbana; II - o comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. § 1o. Lei complementar poderá estabelecer isenções para operações de comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasoso, exceto gasolina e álcool carburante. § 2o. A base de cálculo do imposto de que trata o item II compreenderá o montante do imposto a que se refere o item III do art. 14." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O caput e incisos do art. 31 do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, dentre os cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros ou de administração pública; II - um terço entre auditores, indicados pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e de merecimento; III - um terço, entre servidores do sistema de controle interno do Poder Executivo, observados os critérios de antiguidade e merecimento." 
 Parecer:  O tema relativo à composição do colegiado do Tribunal de Contas da União, dado o grande número de emendas apresentadas com esse objetivo, tem-se mostrado dos mais polêmicos, com a sugestão de critérios os mais díspares. Contudo, parece-nos ser conveniente a inovação intentada pela proposição ora em exame, a comtemplar apenas os integran tes do controle interno do Poder Executivo, quando se sabe que os outros Poderes também mantêm controle natureza. Em face do exposto, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art.35 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 35. O Poder Executivo manterá sistema de controle interno, com a finalidade de: I - acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas de Governo; II - controlar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, visando comprovar a legalidade e os resultados quanto à eficácia e eficiência; III - controlar as operações de crédito, avais, garantias, haveres e direitos da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional." 
 Parecer:  Data Venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de-- sistema integrado com o controle externo a cargo do Tribunal de Contas e da competência do Legislativo. Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 24, inciso II do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na forma da lei, e compreenderá: I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Presidente da República; II - o julgamento das contas dos administradores dos três Poderes e demais responsáveis por bens e valores políticos, da administração pública federal, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, que derem causa a perda, extravio ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Pública. Parágrafo único. A regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será acompanhada mediante relatório e demonstrativos dos administraodres e do controle interno, sem prejuízo da realização de inspeções e auditorias julgadas necessárias pelo Tribunal de Contas." 
 Parecer:  Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram, ----- substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular, pe lo Anteprojeto apresentado a esta subcomissão. Nosso voto, assim, é rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  I - O art. 3o. do anteprojeto da Comissão V.c., da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - matéria financeira, cambial e monetária; II - limites para a emissão de moeda, e para a dívida mobiliária federal; III - limites globais e condições para: a) as operações de crédito externo e as de crédito interno da União; b) as operações de crédito externo e interno das autarquias federais, bem assim para as relativas à concessão de garantias; c) a concessão de garantia do Tesouro Nacional em operações de crédito externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das Autarquias e empresas públicas federais, estaduais e municipais e das sociedades sob controle acionário, direto ou indireto, daqueles entes, e bem assim nos casos de relevante interesse social ou econômico nacional a outras pessoas jurídicas de direito privado; d) a concessão de garantia do Tesouro Nacional em operações de crédito interno das autarquias e empresas públicas federais e das sociedades sob controle acionário, direto ou indireto, da União. Parágrafo único. É vedada à União, às sociedades sob seu controle acionário direto ou indireto, às autarquias, empresas públicas federais e às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal, realizar, sem prévia autorização do Congresso Nacional, qualquer tipo de operação cujo rendimento seja inferior ao custo da dívida pública mobiliária federal." II - Inclua-se no anteprojeto da Comissão V.c., da Assembléia Nacional Constituinte, o seguinte artigo: "Art. Compete ao Senado Federal: I - estabelecer, por proposta do Presidente da República, limites para a dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - estabelecer limites e condições para as operações de crédito externo, bem assim para as de crédito interno, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades sob controle acinário direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder Executivo Federal; III - aprovar a escolha do Presidente do Banco Central do Brasil, que terá mandato por prazo igual, mas não coincidente, ao do Presidente da República, dentre brasileiros natos de ilibada reputação e notável saber em assuntos econômico- financeiros, bem assim deliberar sobre a sua destituição, por proposta do Presidente da República." III - Suprima-se o art. 9o.. 
 Parecer:  A emenda em pauta coincide, em suas grandes linhas, com o disposto no art. 4o. do Anteprojeto, tratando a matéria em profundidade. Acolhi o pedido de supressão do art. 9o., transformando seu parágrafo único no próprio art. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o. e seus parágrafos, do Anteprojeto da Comissão V.c, da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Comissão Mista Permanente será composta por elementos elei- tos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as decisões, muitas vezes casuísticas, do Poder Executivo, evitando os desmandos de política monetária, de crédito e cambial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 2o. do anteprojeto da Comissão V-C, da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: "Art. 2o. A lei federal disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições bancárias e financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. § 1o. A autorização para a constituição das empresas a que se refere este artigo poderá ser concedida a qualquer pessoa idônea, mediante comprovação de capacidade econômica compatível com o empreendimento, resguardados, quanto às empresas estrangeiras, os interesses nacionais e observados critérios de reciprocidade. § 2o. A autorização para o funcionamento das autorizações a que se refere este artigo será intransferível." II - Suprima-se seu artigo 13. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto da Comissão V.c. da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Parecer favorável nos termos da subemenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 PREJUDICADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Comissão V.c., da Assembléia Nacional Constituinte, o artigo seguinte: "Art. A lei regulará o processo de fiscalização, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo, inclusive os das sociedades sujeitas ao controle direto ou indireto da União." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Prejudicada. 
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