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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
A::Título 00::Art. 015 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 015[X]
Art
expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Compete ao Pesidente da República decretar a intervenção. ARTIGO : 015 Parágrafo único - A decretação da intervenção dependerá: a) no caso do inciso IV do art. 14, de solicitação do Poder Legislativo ou Poder Executivo, coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o poder Judiciário; b) no caso do inciso VI do art. 14, quando se tratar de execução de ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, ou do Tribunal Superior Eleitoral, conforme a matéria; c) do provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, nos casos do inciso VI, primeira parte, e nos do inciso VII, ambos do art. 14; d) nos casos dos incisos VI e VII do art. 14, o decreto do Presidente da República limitar-se-à a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar para o restabelecimento da normalidade no Estado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), DEPENDENCIA, SOLICITAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO, REQUISIÇÃO, (STF), PODER JUDICIARIO, COAÇÃO, IMPEDIMENTO, EXERCICIO, PODER, PODERES DO ESTADO, (TSE), MATERIA, EXECUÇÃO, ORDEM, DECISÃO JUDICIAL, PROVIMENTO, REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, LEI FEDERAL, INOBSERVANCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REGIME, REPUBLICA, DEMOCRACIA, SISTEMA FEDERATIVO, DIREITOS HUMANOS, POSSE TEMPORARIA, MANDATO ELETIVO, COORDENAÇÃO, PODERES DO ESTADO, GARANTIA, MINISTERIO PUBLICO, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, RESTABELECIMENTO, NORMALIZAÇÃO.