ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Anexo I, Art. 31.
Aos Estados e Municípios é vedado contratar
crédito com entidades estrangeiras". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 47 do Anteprojeto "da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo" a
redação que segue, juntamente com um único
parágrafo:
Art. Se o Presidente da República julgar
indispensável a destituição do Governo para
assegurar o regular funcionamento da administração
e das instituições democráticas, poderá solicitar
à Câmara dos Deputados voto de moção de
desconfiança, no prazo de cinco dias.
- único. Se no prazo a que se refere este
artigo, cessaremas causas da solicitação nele
prevista, o Presidente da República poderá,
mediante comunicação à Câmara dos Deputados,
sustar a tramitação da moção de desconfiança. | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação do art. 47 do substitutivo é mais
adequada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Ordem Social", o seguinte dispositivo:
Art. A lei assegurará pensão mensal
vitalícia, de valor nunca inferior a um salário
mínimo, aos deficientes e idosos absolutamente
incapazes de proverem a própria subsistência ou na
impossibilidade de a terem provida pela família e
nao possam ser alcançados por outra forma
assistencial que lhes garanta o direito à vida. | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
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