Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Alterar o inciso XII do artigo 11.
Artigo 11.
XII - Nenhum servidor público pode receber, a
qualquer título, retribuição superior aos
vencimentos e demais vantagens, pecuniárias ou
não, a que faz jus o Presidente da República. | | | Parecer: | Rejeitada.
O assunto enquadra-se em ordenamento jurídico dis-
posto em lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Alterar o artigo 30
Artigo 30 - As vantagens e adicionais que
estejam sendo percebidas à data de promulgação
desta Constituição serão incorporados ao
vencimento, respeitado o limite do inciso XII do
art. 11.
Parágrafo único. Na hipótese de ser
ultrapassado o limite referido neste artigo, o
excesso ficará congelado, devendo ser absorvido
pelos posteriores reajustes da remuneração. | | | Parecer: | O objetivo do artigo 30 é por um ponto final a esse
verdadeiro descalabro, a anarquia reinante em torno da remu-
neração do servidor público, verdadeiro cabide de gratifica-
ções, adicionais e outras vantagens inimagináveis que, caso a
caso, culminaram com o surgimento desses que a Imprensa vem
denominando de "marajás". Não há, por isso, como absorver, de
uma só vez, essas vantagens nos vencimentos, ainda que tolhi-
do o total pela remuneração básica do Presidente da Repúbli-
ca. Para uma perfeita adequação da matéria, de modo a permi-
tir um plano coerente de classificação de cargos e vencimen-
tos, só há a alternativa do congelamento das vantagens e sua
gradativa absorção nos reajustamentos futuros, sendo de notar
que a partir da promulgação da Constituição, deverá ser ob-
servada a regra contida no inciso IX do artigo 11. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa - Subcomissão dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 2o.
XIII - Estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo o cometimento de falta grave
comprovada judicialmente, facultado contrato de
experiência de 1 (um) ano. | | | Parecer: | Julgamos que, apenas dilatar o prazo do contrato de experiên-
cia não seja a solução mais apropriada para alguns setores da
produção. No que tange às empresas prestadoras de serviço, as
que trabalham intensamente em períodos de safra, as de cons -
trução civil e outras, seriam obrigadas a recorrer ao "con -
trato de experiência", devido à sua natureza, a fim de burlar
o preceito da estabilidade.
Por isso, acrescentamos ao texto original a figura do "con-
trato a termo" mas, ao mesmo tempo, estabelecendo um mecanis-
mo prevendo a punição para aquelas empresas com alto índice
de rotatividade da mão-de-obra, além de prever o poder de
fiscalização dos sindicalistas.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ModificativA: Subcomissão da Saúde.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 4o.
§ 2o. O Poder Público pode desapropriar os
serviços de saúde de natureza privada, necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional do
setor. | | | Parecer: | Emenda prejudicada, pois o artigo foi retirado no substituti-
vo do relator, uma vez que o assunto deve ser objeto das rela
ções gerais entre o Poder Público e a iniciativa privada. -
Aprovada parcialmente. Manteve-se a desapropriação e retirou-
se a indenização.
Foi mantida, no substitutivo, a possibilidade de intervenção.
(Comissão da Ordem Econômica). | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Subcomissão dos negros,
populações indígenas, deficientes e minorias.
Art. 11.
§ 8o. - Fica proibida por um período de 30
(trinta) anos toda e qualquer lavra ou exploração
por empresas estatais ou privadas. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que é preciso reconhe-
cer que existem condições excepcionais que exigem a explora-
ção das riquezas existentes nas terras ocupadas pelos índios. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 5o, a
seguinte redação:
"É livre a contribuição sindical dos
trabalhadores, ficando a critério de cada um,
contribuir ou não". | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Arto. I
I - A todos é assegurado trabalho com justa
remuneração, o emprego é considerado bem
fundamental à vida do trabalhador, que só perderá
na forma da lei regulamentar. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de proposta de nova redação para o ítem
I do artigo 1o., no sentido deu que o emprego só se perde con
forme dispuser lei regulamentar.
Aprovação parcial. A emenda do ilustre Constituinte estabele-
ce que "a todos é assegurado trabalho com justa remuneração
o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador
que só o perderá na forma da lei regulamentar". O anteprojeto
contempla de forma parcial a emenda sob exame. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do art. 2o. a seguinte
redação:
"XXVI - O tempo da prescrição do contrato de
trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo
prazo após a rescisão contratual". | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701102-4. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. II - Inciso VIII
A duração da jornada de trabalho diário não
exceda a 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação, semanal de 40 (quarenta)
horas, podendo ser acrescidos de comum acordo em
mais 8 (oito) horas semanais, com remuneração
extra, estabelecido em lei. | | | Parecer: | APROVAÇÃO PARCIAL. Emenda ao item VIII do art. 2o.
A modificação sugerida - de 8 (oito) horas de trabalho com
salário extra - se insete no âmbito da legislação específica
ou mesmo no da livre negociação entre as partes.
A primeira parte da proposta já coincide com o texto apresen-
tado no Anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do Art. 2o. a seguinte
redação:
"XIII - Estabilidade e Fundo de Garantia Por
Tempo de Serviço, na forma da lei complementar". | | | Parecer: | REJEITADA. A estabilidade proposta no texto do Anteprojeto já
vem ocorrendo em outros países capitalistas. Vários efeitos
vem-se detectando, como o aumento da produtividade, da quali-
dade e dos lucros.
Por outro lado, colocamos um fim à alta cotatividade da mão-
-de-obra que é prejudicial não só para o trabalhador, como
também para a nossa economia, uma vez que diminui o consumo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Seja suprimido o inciso XXIII do art. 2o do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos
a seguir aduzidos. | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda em questão tem como propósito suprimir a
"locação e sublocação de mão de obra", conflitando com o tex-
to do anteprojeto que proíbe esse tipo de relação de traba-
lho, como uma garantia condignamente humana, na qual costuma
ocorrer a exploração do trabalhador, motivo porque, opinamos
pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se das disposições transitórias do
ANTEPROJETO da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 26
e seus parágrafos do 1o. ao 6o., referente a
ANISTIA. | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
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