Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 53 do
anteprojeto da Ordem Social:
"§ 2o. - Os recursos internos ou externos, de
entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, destinados a financiamento de
programas de pesquisa ou assistência na área de
planejamento famíliar, só poderão ser utilizados
se enquadrados aos planod de Saúde." | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator considera importante constar da Constituição o con-
trole dos recursos destinados à área de planejamento fami-
liar, pelo órgão máximo do Sistema Único de Saúde. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0944-8
da Rita Camata, e 7s0539-6, da Constituinte Wilma Maia. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00852 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00853 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o caput do artigo 80 do
substitutivo:
Art. 80. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00854 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00855 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o art. 87 do Substitutivo:
Art. 87. A União demarcará as terras ocupadas
pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o
processo estar concluído no prazo de 5 (cinco)
anos, contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda foi aprovada pois consideramos que a redação propos-
ta, por ser mais clara e objetiva, toma a norma mais eficaz.
Tratando-se de assunto relevante e urgente como é o processo
de demarcação das terras indígenas e conscintes da importân-
cia da terra para a presevação da identidade étnica e cultu-
ral e para a sobrevivência física das populações indígenas,
reconhecemos que impõe-se a elaboração de um princípio Cons-
titucional firme e objetivo que garanta efetivamente a demar-
cação das terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica oa rt. 82 do substitutivo e seus §§
1o. e 2o.:
Retire-se do caput do art. 82 e dos seus
parágrafos 1o. e 2o. a expressão recursos
naturais. | | | Parecer: | Aprovada.
A sugestão merece acolhida. De fato, harmoniza o art. 82 com
redação do art. 80 do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao esboço do substitutivodo
Sr. Relator da Comissão de Ordem Social, nos
seguintes termos, onde couber:
"Art. É direito do trabalhador e da
trabalhadora rural o acesso à terra, para prover o
sustento próprio e de sua família; sendo dever do
poder público promover tal acesso através dos
mecanismos da Reforma Agrária, dentre os quais, em
especial a desapropriação dos imóveis que excedam
ao limite máximo estabelecido em lei." | | | Parecer: | Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o caput do art. 21 do Substitutivo:
Art. 21. Os direitos que, previstos neste
título, dependam de lei ou da organização de
planos governamentais para o seu exercício,
poderão ser objetos de ação direta de
inconstitucionalidade por omissão, porposta por,
no mínimo, 30 (trinta) entidades associativas,
determinando o órgão competente do Poder
Judiciário prazo para a elaboração da lei ou
plano, ou o implemento tempestivo das etapas neste
previstas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A mudança proposta não deve prosperar por questão de realismo
e viabilidade.Efetivamente,o Poder Judiciário nem sempre terá
condições de determinar o prazo da lei ou plano, pois os pro-
gramas do governo deverão estar primeiro contidos no Orçamen-
to.
Entendemos que o texto na forma como se encontra atende ple-
namente os objetivos que se pretende. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00859 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o art. 83 do substitutivo, e seu
parágrafo único:
Art.- 83. O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e diritos dos índios, cabendo
também ao Ministério Público Federal a defes a
extrajudicial, devendo agir de ofício ou mediante
provocação.
Parágrafo único. A competência para dirimir
disputas sobre os direitos e interesses indígenas
ser´sempre da Justiça Federal. | | | Parecer: | Aprovada.
A sugestão, efetivamente inova o texto original ao atribuir
ao Ministério Público Federal também a defesa extrajudicial
dos direitos e interesses indígenos, contemplando amplas a-
ções que antecedem ou não dispõe o ingresso em juízo. Inova,
complementa o texto e cobre um aspecto importante dos inte-
resses dos índios. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "DE FINS LUCRATIVOS", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01407 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do artigo 2o. da seção 1,
dos trabalhadores a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
XXV - A aposentadoria nos termos dos artigos
13 e 14 e seus respectivos incisos e alíneas. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se os incisos II e III do artigo
13, acrescentando-se a este, o inciso IV, e
modifique-se o inciso II do artigo 14,
acrescentando-se a este, as alíneas "a", "b" e
"c", com as seguintes redações:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II - Voluntariamente após trinta anos de
serviço para o homem e 25 para mulher.
III - Compulsoriamente aos setenta anos de
idade para o homem e sessenta e cinco para a
mulher.
Art. 14 - ..................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
II - Proporcionais quando:
a) - Compulsoriamente;
b) - Por velhice,
c) - Tempo de serviço. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuízo do que já estabelece o substitutivo. | |
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