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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
N::Arts. 170s::Art. 176 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandN (1)
Art
collapseN
collapseArts. 170s
Art. 176[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:176  
 Texto:  Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no parágrafo 2º do artigo anterior. SUBSEÇÃO III DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCURADOR, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA, ESTADOS, (DF).