Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | N |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:176 | | | Texto: | Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica
dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no
parágrafo 2º do artigo anterior.
SUBSEÇÃO III
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCURADOR, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL,
CONSULTORIA, ESTADOS, (DF). | |
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