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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
1987::19::05 in date [X]
ES in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
ES[X]
Nome
STÉLIO DIAS (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. Os professores Adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes a categoria de professor adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completados na data da promulgação desta Constituição serão classificados na categoria de Professor Titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes." 
 Parecer:  O nível de detalhamento da proposição nos obriga, seguindo a tradição constitucional brasileira, a deixá-la como relevante contribuição para uma lei complementar posterior. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. 2o. São as seguintes as diretrizes do sistema de Educação: I - democratização do acesso e da continuidade escolar. II - ........................................ ............................................ III - Liberdade de pesquisa e de comunicação, e exercício livre do magistério. IV - adequação aos valores e as condições culturais regionais e locais. V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Municípios e supletivamente aos Estados o ensino fundamental e obrigatório; VI - Valorização do magistério em todos os níveis, com estruturação da respectiva carreira e garantia de condições condignas para a eficácia do trabalho, com padrões reais de remuneração, fixados e lei federal. VII - ...................................... ............................................ 
 Parecer:  As relevantes diretrizes apresentadas já se encontram inseri- das, ao menos em sua essência, no Anteprojeto. Pelo não acolhimento.