ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão
seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na
data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização
até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no
artigo seguinte.
Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios
atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir
do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição. | | | Indexação: | REVISÃO, VALOR, PROVENTOS, PENSÕES, BENEFICIO PREVIDENCIARIO,
APOSENTADO, PENSIONISTA, PREVIDENCIA SOCIAL, RESTABELECIMENTO,
PODER AQUISITIVO, DATA, CONCESSÃO. | |
|