ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Os direitos que, previstos neste Título, dependam
de lei para seu exercício, poderão ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade por omissão, proposta por, no mínimo, 30
(trinta) entidades associativas.
Parágrafo único - Para os que não dependam de lei, o
Ministério Público ou qualquer pessoa são partes legítimas para
requerer a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o seu
cumprimento, isentando-se os autores das respectivas custas judiciais
e do ônus da sucumbência, exceção feita aos litigantes de má fé. | | | Indexação: | DIREITOS, DEPENDENCIA, LEI FEDERAL, EXERCICIO,
INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES,
MINISTERIO PUBLICO, PENSÕES, LEGITIMIDADE, REQUERIMENTO, TUTELA,
JURISDICIONAL, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS, ESCREÇÃO,
LITIGENTES, MA FE. | |
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