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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da área de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Dê-se ao "caput" do art. 17. a seguinte redação: "Art. 17. A Constituição garante à população, na forma estabelecida em lei, Seguridade Social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e dos segurados, observados os seguintes preceitos". 
 Parecer:  Prejudicada. Em seu contexto, o anteprojeto contempla todo o disposo na emenda, não adotando, porém, a mesma técnica e re- dação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O § 2o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (Da Saúde) passa a configurar o § 3o., incluindo-se um novo § 2o. com a seguinte redação: "§ 2o. São assegurados à CEME (Central de Medicamentos) os recursos necessários à regularização de oferta e da distribuição de medicamentos essenciais". 
 Parecer:  Prejudicada. A Emenda em questão, apesar de pertinente e de grande alcance, não é matéria constitucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 PREJUDICADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 60 do Substitutivo da Ordem Social, a seguinte redação: Art. É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvadas as já existentes. 
 Parecer:  Prejudicada. O art. 60 do Substitutivo veda a acumulação de aposentado- rias. O autor da Emenda propõe uma ressalva a esse dispositi- vo, procurando garantir o direito às aposentadorias já conce- didas. Entendemos que tal medida seja desnecessárias, vez que as situações viradas pelo autor da Emenda configuram casos de direito adquirido. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01128 PREJUDICADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurado o direito de navegação. PROPOSTA Nova redação: Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  Prejudicada. O autor da sugestão intenta alterar o "caput" do art.II do Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas , Pessoas Deficientes e Minorias. A atual fase é de apreciação das emendas oferecidas ao substitutivo da Comissão da Ordem Social. Daí, a prejudicialidade da emenda. Por outro lado, a emenda reproduz, com as mesmas palavras, tanto no texto como na justificativa, a de no.7s1097. Somos pela sua prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01129 PREJUDICADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Populações Indígenas Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei, Proposta Nova Redação: Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção especial da União que, sem prejuízo de outros direitos instituídos por lei, buscará o desenvolvimento das comunidades indígenas, bem como a sua harmoniosa integração à sociedade nacional, respeitando suas culturas e tradições. 
 Parecer:  Prejudicada. O autor da emenda pretende alterar o art. 9o. do anteprojeto da subcomissão dos negros, populações indíge- nas, Pessoas Deficientes e minorias. A etapa atual é o exame das emendas oferecidas ao Substitutivo da Comissão de Ordem Oficial. Daí, a prejudicialidade da emenda. Cabe-nos adian- tar que aquela disposição deixou de figurar ao Substitutivo da Comissão, mas que, em linhas gerais, já total coerência, no Substitutivo, em busca do estabelecimento de uma efetiva proteção especial do Estado às comunidades indígenas do País; Pela prejudicialidade.