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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
SC[X]
Nome
RENATO VIANNA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11712 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao inciso XIII do Artigo 13 XIII - Participação nos lucros, nas ações ou nos resultados econômicos da empresa ou do trabalho individual, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou negociação entre empregados e empregadores. a) Nenhuma lei poderá limitar as formas de entendimento ou negociação que busquem a participação do homem nos resultados econômicos decorrentes da produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, na medida em que defere à lei ou à negociação coletiva o estabelecimento das formas e condições da participação dos empregados nos lucros das em- presas. * 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11745 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao inciso XII do Artigo 13 Suprima-se o termo "dependentes" XII - Salário família aos trabalhadores de baixa renda. a) O Salário Família será pago aos que recebam até 4 (quatro) salários mínimos na base percentual variável de 20% (vinte por cento) a 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo, a partir do maior ao menor salário aqui compreendido. 
 Parecer:  Consideramos necessário fazer constar da Constituição o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores. Parece-nos, além disso, que a especificação da parcela de trabalhadores beneficiada, bem como da escala dos benefícios devam ser objeto de legislação ordinária. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11793 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA Ao Inciso IX do Art. 13, que passa a ter a seguinte redação: Art. 13 IX - Gratificação natalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano, calculada à razão de 1/12 desta para cada mês trabalhado. 
 Parecer:  Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica- ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes matéria de legislação ordinária que do texto constitucional. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11794 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA Dá nova redação ao Art. 343 Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever do Estado e do Cidadão. 
 Parecer:  A emenda propõe a adição das palavras "e do cidadão " após a palavra Estado, no Art. 343. Justifica seu autor a necessidade de vincular o ci - dadão ao exercício do direito à saúde para si e sua família . A expressão "saúde é direito de todos" já inclui, a nosso ver, cidadãos e não cidadãos. Desta forma achamos ' desnecessária a sua inclusão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11795 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Estabelece nova redação ao Art. 13 Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, em razão da prestação de trabalho, além de outros que visam a melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constituicio- nal. * 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11796 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13 Art. 13 XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se anualmente a duração da jornada semanal de acordo com o crescimento da renda "per capita" do País, na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40 horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. *