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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (338)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (163)
NÃO INFORMADO (55)
APROVADA (53)
PARCIALMENTE APROVADA (44)
PREJUDICADA (23)
Partido
PMDB (166)
PDT (80)
PFL (49)
PT (23)
PDS (20)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (338)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. No prazo de sessenta dias, a contar da promulgação da Constituição, o Presidente da República submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei complementar para estabelecer a equivalência dos proventos dos aposentados pensionistas da Previdência Social ao salário que percebiam por ocasião da concessão desses benefícios, com a indicação dos recursos, objetivando a indenização dos prejuízos decorrentes da defasagem em função de reajustamentos periódicos nos últimos anos." 
 Parecer:  A emenda visa a dar eficácia ao preceito do item XXXIII do artigo 2 do anteprojeto, o qual determina para o a- posentado uma remuneração não inferior a da atividade. Ela propõe uma disposição transitória pela qual, no prazo de 60 dias após a promulgação da Constituição, o Presidente da Re- pública remeterá ao Congresso Nacional projeto de lei que es- tabeleça a equivalência das aposentadorias existentes ao sa- lário que percebiam por ocasião da jubilação, inclusive com a indicação dos recursos para pagamento da despesa resultante. Não temos dúvida de que a emenda vem preencher uma lacuna do anteprojeto e opinamos pela sua aprovação, apenas com algumas alterações aperfeiçoadoras da redação. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  No item XXXIII do art. 2o., onde se diz: "aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantido..." Diga-se: "aposentadoria, sem exigência de idade, com remuneração igual à da atividade, garnatido..." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece, "apo- sentadoria, sem exigência de idade, com remuneração igual à da atividade". O Anteprojeto no título "Dos direitos dos trabalha- dores", no item XXXIII do artigo 2o., dispõe, nobre à aposen- tadoria por tempo de serviço, para homem, mulher e outro, po- rém, com referência a idade para fins de aposentadoria, jul- gamos ser matéria pertinente a outra subcomissão. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único o artigo 2o., com a seguinte redação: "Parágrafo único. Salvo casos de incapacidade parcial e permanente, os benefícios previdenciários e acidentários, decorrentes da mesma incapacidade para o trabalho terão os mesmos valores." 
 Parecer:  O Anteprojeto se ateve a assegurar ao trabalhador e ao servi- dor público o direito à aposentadoria e pensão, não se exten- dendo a outros aspectos relacionados com benefícios da Segu- ridade Social. Os demais temas relacionados a benefícios, cálculos, incidência de contribuições etc. estão afetos à Subcomissão da Seguridade Social e Meio Ambiente. Nestas condições, temos a Emenda como prejudicada. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 2o., a seguinte redação: "XIII - Estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente." 
 Parecer:  Visa a emenda a preservar a possibilidade do traba- lhador despedido ser ressarcido mediante a liberação do fundo de garantia.O pagamento da indenização nesse caso converte- se-á- em opcional,ao invés do disposto no Anteprojeto que assegura, ao trabalhador despedido, a indenização e o fundo de garantia. A redação do Anteprojeto procurou a garantia efeti- va da estabilidade. Fundamentou-se na necessidade de por ter- mo à situação atual, em que a mão-de-obra rota por desemprego e empregos diversos ao sabor da conveniência dos empregado- res. Já a emenda visa, explicitamente à manutenção desse estado de coisas. Invoca o autor a necessidade das empresas ajustarem seu "contingente às flutuações do mercado". Por considerar, portanto, a estabilidade direito fundamental do trabalhador, hoje não reconhecido, somos pela rejeição da emenda. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXXIII, do artigo 2o. a seguinte redação: "XXXIII - Aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remuneração igual à da atividade, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real, observada a idade mínima de 55 anos e comprovadas as contribuições previdenciárias estabelecidas em lei." 
 Parecer:  A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, estabe- lecendo à "aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remune- ração igual a da atividade, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real", já se encontra contemplada no texto do anteprojeto com a menção de 30 anos de trabalho para o homem e de 25 anos para a mulher, parecendo-nos, não ser adequada a sua pretensão, quanto a esse aspecto, pelo que re- jeitamo-la. Porém, no que tange a idade mínima de 55 anos de idade proposta, para a concessão da aposentadoria, achamo-la adequada. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o.: Parágrafo único. É vedada a vinculação, ao Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer trabalhadores ou servidores públicos, a não ser para estabelecer tetos aos seus valores." 
 Parecer:  A matéria é nitidamente adequada à legislação ordinária e, a- té pro isso, já está regulamentada por norma legal aprovada pelo Congresso. A Constituição, entendemos nós, deve assegu - rar a garantia do direito ao salário-mínimo, com a composição prevista no inciso I do artigo 2. Pela rejeição. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  "Art. Lei especial disporá sobre a assistência à maternidade, à infância e à adolescência e sobre educação de deficientes." 
 Parecer:  Trata-se de emenda impertinente a essa subcomissão e, portanto, fica rejeitada. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se à alinea b do inciso I do art. 13 a seguinte redação: "b) sofrer invalidez permanente, de qualquer natureza, comprovada através de avaliação por junta médica oficial." 
 Parecer:  Cabe à nova constituição estabelecer o principio da aposentadoria por invalidez. O texto do nosso anteprojeto também assegura proventos integrais se o servidor sofrer in- validez permanente. De fato, a invalidez é um situação involuntária que acarreta a interrupção de prestação de serviços à união. So- mos sabedores que hoje apenas alguns casos, previstos em lei, dão direito a proventos integrais. Acreditamos que os dispositivos constantes do tex- to assegurarão, sem qualquer sombra de dúvida, a garantia de uma aposentadoria digna ao servidor público. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  O inciso II do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "II - a de um cargo de professor com um técnico, científico ou administrativo." 
 Parecer:  Preferimos manter o que já está consagrado. Na verdade, a acumulação do cargo-de professor com um administrativo não seria correlato. O aspecto da correlação, inclusive, foi acrescentado ao parágrafo 1o. do art. 11 do anteprojeto, ra- zão pela qual fica rejeitada a presente emenda. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: "- A educação sobre o patrimônio natural e cultural é obrigatória nos diversos graus de ensino." 
 Parecer:  Trata.se de emenda impertinente a essa subcomissão e, portanto, fica rejeitada. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do art. 10 a seguinte redação: "V - Aos 5 (cinco) anos de efetivo exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor." 
 Parecer:  Entendemos que o texto constante do anteprojeto espelha uma tradição e um direito já consagrado. De maneira que, reduzir para 5 anos, nos parece despropositado, uma vez que a legis - lação atual exige os 10 anos de efetivo exercício de cargo ou função de confiança. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. a seguinte redação: "Parágrafo único. A escolha da representação, em todos os casos, será feita através de eleições diretas promvidas pelas entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, especificamente para este fim." 
 Parecer:  A participaÇÃo dos trabalhadores nos ÓrgÃos admi- nistrativos e judiciais que discutam ou deliberem sobre assun tos de seu interesse É medida do mais alto alcance para a ca- tegoria . Por isso, concordamos plenamente que seus represen- tantes sejam eleitos e nÃo 'indicados' pelas entidades sindi- cais, atravÉs de assemblÉias especialmente convocados para esse fim. Pela aprovação da emenda. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 a seguinte redação: "Art. 16. É assegurado ao servidor público o direito de constituir sindicados de classe." 
 Parecer:  Ao especificar ser direito do servidor a Constituição de sin- dicatos de classe, visa a emenda a garantir a possibilidade de formação de sindicatos de servidores, vez que, hoje, o servidor já gozaria do direito à sindicalização, limitado porém ao sindicato da categoria profissional a que pertneça. Parece-nos que o receio do autor não procede. O servidor en- genheiro, por exemplo, filiado ao sindicato dessa categoria, o é em função de sua condição de engenheiro, não de servidor. O fato é que, enquanto servidor, continua impossibilitado de sindicalizar-se, tal como seus companheiros de trabalho que não possuem diploma de cruso superior. Por essa razão, cremos que, quando o Anteprojeto assegura o direito de sindicalização ao servidor, não cabe entendimento outro que o da liberdade de constituição de sindicatos de servidores. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII do art. 2o. a seguinte redação: "XVIII - organização de comissões por local de trabalho, para a defesa de seus interesses e intervenção democrática, seja nas empresas privadas e públicas, seja nos órgãos da administração direta ou indireta, bem como nos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, tendo os membros das comissões a mesma proteção legal garantida aos dirigentes sindicais;" 
 Parecer:  O acréscimo da expressão "bem como nos órgãos dos poderes judiciários e legislativos", no inciso XXVIII do arti go 2o. do anteprojeto, explicita, apenas, conteúdo já presen- te na redação anterior. ----------Entendemos que, ao prever o texto a organização de comissões por local de trabalho nos órgãos da administração direta e indireta, inclui os três poderes da República.O con- trário implicava excepcionar, explicitamente, algum deles. ----------Por essa razão somos pela prejudicialidade da emen- da. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao final do inciso VI do art. 1o. a seguinte expressão: "... entidade públicas, mediante concurso interno anual, respeitado o disposto no inciso II. 
 Parecer:  A emenda contraria o princípio do concurso público. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso X do Art. 10. "X - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço à razão de 10% calculado sobre a remuneração, após cada período de 5 anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  Fixa em 10% da remuneração e adicional devido a ca- da período de 5 anos de efetivo exercício. A nosso ver, cabe à Carta Magna assegurar o direito do servidor público à percepção do adicional por tempo de serviço. O montante percentual desse adicional, contudo, é matéria suscetível de variação no curto prazo, apropriada, portanto, à definição em lei ordinária. Opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 10 a seguinte redação. "II - A admissão a qualquer função ou cargo, de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá sempre, sob pena de nulidade e crime de reponsabilidade, da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, em igualdade de condições a todos os candidatos, garantida aos servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas para fins de ascensão funcional." 
 Parecer:  O art.10, itens I a IV tem o intuito de estabelecer, de manei ra até detalhada, o ingresso ao serviço público. O texto do nosso anteprojeto esmerou-se no sentido de democratizar e va- lorizar o acesso para todos os cidadãos que queiram tornar-se servidores públicos. O art. 21 e seus parágrafos trata da probidade na administra- ção pública onde está explícito que responderá criminalmente todo aquele que no trato da coisa pública, atentar contra os princípios ali preceituados. Consequentemente, vemos atendida a pretensão do autor da pre- sente emenda, razão pela qual fica prejudicada. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art. 10: "IX - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo." 
 Parecer:  O direito especial à licença especial de tres meses após cinco anos de serviço efetivo constitui, efetivamente , avanço em relação ao disposto no texto do Anteprojeto. A an- tecipação do gozo de metade da licença prevista no inciso IX do artigo 2 do Anteprojeto atende, como frisa o autor, a rei- vindicação antiga dos servidores, referendada pela Comissão da Reforma Administrativa. Nosso parecer é, em consequência, pela aprovação da emenda. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O item XXXIII do art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "aposentadoria com remuneração igual ao maior salário recebido nos últimos doze meses de serviço, verificada a reularidade dos reajustes salariais nos trintas e seis meses anteriores ao pedido: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo infeior ao das alineas cima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso; d) com garantia de proventos, nos reajustamentos nunca inferiores ao número de salários mínimos correspondentes aos percebidos quando da concessão do benefício." 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  o item XXIV do art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Proibição de caracterizar como renda, para efeitos tributários, remuneração, salários e proventos de aposentadorias e pensões até o limite de 20 (vinte) salários mínimos mensais." 
 Parecer:  A extensão da imunidade tributária aos proventos e pensões é medida de maior coerência com os princípios que nor tearam a elaboração do anteprojeto. Se, por força das inúme ras "sugestões" recebidas dos Constituintes, resguardou-se a remuneração do trabalhador da incidência do imposto de renda, quando de valor inferior a 20 salário-mínimos (até porque sa- lário não é renda), com muito mais razão devem ser resguarda- dos os proventos das aposentadorias e pensões. Pela aprovação da Emenda. 
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