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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (31)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 11 deverá ter a seguinte redação: "Art. 11 A reelegibilidade do Presidente, Vice-Presidente da República, do Governador, Vice- Governador de Estado e a do Prefeito é limitada a, apenas, mais um período." 
 Parecer:  Pretende o Autor permitir a reelegibilidade dos titulares de cargos eletivos executivos, porém, limitada a mais um período. Concordamos plenamente com a proposta. Pela aprovação 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Ao artigo 13 do anteprojeto dê-se a seguinte redação: "Art. 13. É permitido o registro de candidatos filiados a partido político a dois cargos, no mesmo Estado, do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou de ambos." 
 Parecer:  Postula o eminente Constituinte alterar a redação do Art. 13, dando-lhe maior abrangência. Acolhemos, com entusiasmo, a proposição, que atende, satisfatóriamente, ao nosso postulado no sentido de assegurar aos políticos uma maior gama de opor- tunidades. Toda a nossa argumentação foi construida nesse sentido. Parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 37 a seguinte redação e inclui dispositivo: "Art. 37. O Banco Central do Brasil, como órgão independente e autônomo é o responsável pelo controle monetário. § 1o. O Banco Central do Brasil somente poderá operar com instituições financeiras, sendo- lhe vedada, porém, a elas outorgar garantia, ou adquirir títulos e valores mobiliários emitidos pelo Poder Público, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central do Brasil. Art. 38. O Presidente da República, mediante lista tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e os membros da diretoria do Banco Central, que serão nomeados para mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos para os membros da diretoria, conforme o dispositivo em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. Parágrafo Único O Presidente e diretores do Banco Central somente podem ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta de dos terços dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Realmente, forçoso é reconhecer que a proposta, em que quase totalidade, traz consideráveis aperfeiçoamentos ao Anteprojeto, razão por que nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Artigo 25. Acrescente-se o substantivo "dinheiros", antes de "bens e valores públicos", passando o art. 25 a ler: "Art. 25. Quem quer que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sobre a responsabilidade do Estado, disso prestará contas". 
 Parecer:  As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais escorreito e mais extreme de dúvidas. Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda. . 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  "Art. 24 O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da união e compreenderá: I - ........................................ II - o julgamento dos atos e das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal." No item II, suprima-se a expressão "dos atos" e, no mesmo item II, acrescente-se o substantivo "dinheiros", antes de "bens e valores públicos", passando o item a ler: "II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal:" 
 Parecer:  As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais escorreiro e mais extreme de dúvidas. Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda. . 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto passa a viger acrescido de parágrafo Único (na relativa à Seguridade Social): "Art. 2o. .................................. Parágrafo único. Para efeito de concessão dos benefícios, de que trata este artigo, considera-se como atividade econômica, no meio rural, aquela realizada no recesso do lar." 
 Parecer:  Devemos promover a unificação do sistema de seguridade social e a equalização do acesso aos seus benefícios, a fim de que acabemos com discriminação como as que ocorrem atualmente , quando a lei proíbe a concessão de benefício previdenciário a mais de um elemento da unidade familiar rural. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 3o., passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção." 
 Parecer:  Concordamos com a intenção da Emenda, embora temamos pelas dificuldades de alcançar ao mesmo tempo objetivos de tamanha amplitude. Pelo acolhimento. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o., item V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  A Emenda aditiva visa, pela inclusão da educação pré-escolar na esfera de atribuição dos Estados e Municípios, à própria coerência do Anteprojeto, expressa em termos de descentraliza ção, tanto neste Artigo 2o. item V como no Artigo 10, §2o. Além disso, a proposta evita, também, a imprecisão do item II do Artigo 3o., onde não vem expressa a instância administra- tiva do Poder Público encarregada de oferecer vagas nas pré- escolas. Pelo acolhimento da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 - § 3o. a seguinte redação: "Art. 10, § 3o., os municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 1o.. § 5o. A nulidade do casamento pode ser declarada a qualquer tempo." 
 Parecer:  Somos pela aprovação. No casamento nulo, a nulidade é de or- dem pública e a decretação exigida no interesse geral. No ca- samento anulado decreta-se a anulabilidade no interesse pri- vodo da pessoa prejudicada. Sana-se a anulabilidade pela ra- tificação ou confirmação, ao passo que a nulidade não deve ser suscetível de ratificação ou confirmação ainda que dese- jada pelas partes. É evidente, pois, que o ato, quando inqui- nado de nulidade insanável nenhum efeito pode produzir. Toda- via o artigo 208 do Código Civil contém casos de nulidade sa- náveis, se não alegado o vício dentro de 2 anos da celebração do casamento, e é isto que se quer evitar com a adoção da E- menda proposta. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o..................................... § 3o. Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem, mulher e seus dependentes como entidade familiar;" 
 Parecer:  Somos pela aprovação. A inclusão dos "dependentes" confere maior clareza ao texto, garantindo aos filhos todos os direi- tos e dando maior abrangência ao conceito de "união estável". 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, quando possível em seus próprios lares, garantam condições dignas de vida e impeçam a discriminação de qualquer natureza. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria e reforma, bem como as pensões delas decorrentes, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade, não estando sujeitos à incidência do imposto de renda. Aos 70 (setenta) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, quanto ao caput que inclui a expressão "quando possível em seus próprios lares". Somos também pela aprovação no que diz respeito à não incidência do imposto de renda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. e seus éé, do anteprojeto do Relator, a seguinte redação: "Art. 4o. A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, origem, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família, assegurando-se-lhe: I - proteção especial, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade; II - o direito ao nome e à nacionalidade brasileira; III - o direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas; IV - o direito a cuidados especiais exigidos por sua condição peculiar de incapacitada física, mental ou socialmente; V - o direito à convivência familiar e à educação gratuita e compulsória; VI - o direito à proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. § 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, através da gestante, devendo o Estado prestar assistência àquela cujos pais não tenham condições de fazê-lo. § 2o. O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente às famílias a educação e a assistência às crianças de até seis anos, em instituições especializadas. § 3o. Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que nos protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. § 4o. O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no mercado de trabalho, assegurando-se-lhes, pelo sistema educacional, a alimentação e o preparo para o trabalho." 
 Parecer:  Acolhemos parcialmente a emenda, substituindo o ca- put do art. 4o. do anteprojeto pelo caput da proposição em exame. Quanto aos itens propostos ao mesmo artigo, já acatamos outras sugestões. 
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 Título:  EMENDA:00771 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 2o. passam a ter a seguinte redação: "§ 3o. - Os bancos de depósito de investimento, as companhias e corretoras de seguro e demais instituições financeiras somente poderão ter participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeira desde que a legislação do país de origem do controlador, pessoa física ou jurídica, admita reciprocidade de tratamento." "§ 4o. - Os bancos e outras instituições estrangeiras, autorizadas a funcionar no País, somente poderão receber depósitos ou outra forma de capitação de recursos no mercado, desde que os bancos ou outras instituições financeiras brasileiras, tenham reciprocidade de tratamento no país estrangeiro, onde se situe o controle dessas entidades. 
 Parecer:  A reciprocidade e os acordos internacionais são critéri- os que, respeitados os interesses do país, devem ser observa- dos quando da definição, em lei, das condições de acesso do capital estrangeiro em nossa economia. A Emenda do ilustre Constituinte enquadra-se perfeitamente nas diretrizes expostas. Assim, somos favoráveis ao acolhi- mento da proposição. Acolhida. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00361 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Sejam suprimidos os itens N.s XI, XII e XIII do art. 11, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Veja parecer à 700001-4 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01038 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a seguinte redação: "Art. 5o. Todos tem direito e acesso gratuito às referências e informações a seu respeito, contidas em bancos de dados ou outros instrumentos, controlados por entidades públicas, podendo exigir a retificação de dados ou atualização e supressão dos incorretos mediante procedimento administrativo ou judicial sigiloso. Parágrafo único Dar-se-á "Habeas Data" bao legítimo interessado para assegurar os direitos tutelados neste artigo." 
 Parecer:  Aprovada. Acatada com redação modificada, no artigo 5o. e parágrafo único do Substitutivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01042 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a seguinte redação, suprimindo-se o seu § 1o. "Art. 8o. O Poder Público poderá, na forma da lei, conceder incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a Universidades e Empresas Nacionais, assim definidas no art. 3o., que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais". 
 Parecer:  Aprovada. Acatada, substituindo Poder Público por: União, Estados, Dis trito Federal e Municípios. Mantido "incentivos específicos". (art. 9o. do Substitutivo). 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00362 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o art. 31 do anteprojeto: 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00424 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Altera o item III do art. 2o. Art. 2o. .................................... III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; e b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15184 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 438, 439 e 441 das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
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