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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (16)
PFL (13)
PDS (8)
PSB (3)
PSDB (3)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (42)
01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00483 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 51 Substitua-se no artigo 51 do Projeto de Constituição, a redação do parágrafo 8o.: Art. 51 § 1o. 8o. - A lei disporá sobre os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferências de servidor militar para inatividade. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda alterar a redação do pará- grafo 8o., do artigo 51 do Projeto de Constituição, de modo a deixar à definição da lei, as condições da estabilidade do servidor militar. Pretende o autor, dessa forma, retirar os servidores militares das condições de estabilidade previstas no artigo 45 para os servidores públicos civis. Concordamos com as razões apresentadas pelo autor, ra- zão por que acolhemos a emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Adicione-se ao inciso XVIII do artigo 5o. do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), a seguinte expressão: "XVIII - ...observado o disposto no artigo 197 desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda quer acrescentar ao inciso XVIII do art. 5o., relativos à Criação de Associações e Cooperativas, o seguin- te: "observado o disposto no art. 197 desta Constituição". Entendemos que o objetivo de seu ilustre Autor está mais adequadamente atendido pela Emenda no. 2T01461-9, a que demos parecer favorável. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno), as seguintes expressões: "I - ...arbitrária ou... dentre outros direitos". 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 5o. do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno). 
 Parecer:  Trata-se de proposta de supressão do § 1o. do art. 5o. que diz terem as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais aplicação imediata. Sou pela aprovação da emenda. Primeiro, porque a prudên- cia recomenda, sem que disso decorram prejuízos insuperáveis para quem quer que seja, já que o texto em elaboração cria o mandado de injunção. Segundo, porque não se deve permitir se estabeleça o raciocínio de que as demais normas e princípios da constituição não gozarão de aplicabilidade imediata. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso LXXII do artigo 5o. do Projeto de Constituição (redação para 2o. Turno). 
 Parecer:  Entre as mais significativas inovações que caracterizam o texto constitucional ora em elaboração, ganha expressão o instituto do mandado de injunção, regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e redação emergiu de estudos, ponderações e discussões demoradas, amplas, abrangentes e profundas. Creio que acolher emendas eliminando o instituto ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento da maioria. Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  ao inciso I, do art. 57. Para corrigir omissão acrescente-se a palavra "temporária" à expressão "missão diplomática", passando a ter a seguinte redação: Art. 57 ... Inciso I - Investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeito de Capital ou Chefe de Missão diplomática temporária. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda, com a inclusão da expressão "temporária", no texto do item I do art. 57, corrigir omi- são existente no texto, traduzindo a medida o que teria restado evidente ao ensejo da aprovação, no primeiro tur- no, da emenda que ensejou justamente a inserção do cargo de "chefe de missão diplomática entre os que podem ser assu- midos por Deputados e Senadores sem a sanção da perda do man- dato. A emenda é de ser acolhida. De fato, não se justifica que, pela omissão, venha-se a admitir que Deputados e Se- nadores, que foram eleitos para o exercício do mandato le- gislativo e não para ocuparem cargos executivos, a não ser temporariamente, assumam esses cargos com índole de permanên- cia. Somos, assim, pela aprovação da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00637 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprimam-se do atigo 52, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional da Habitação" e "originários de operações de empréstimo, financiamento, refinanciamento, assistência financeira de liquidez, cessão ou subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles bancos ou de fundos por eles geridos". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro- jeto para estender a medida a todos os credores privados, pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen- tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85). Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais, permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi- tando a discriminação entre o credor público e o privado. Somos, pois, pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 33, é 4o: Suprimir. 
 Parecer:  O parágrafo 4o. do artigo 33 - que a emenda intenta su- primir - trata da utilização pelo governo do Distrito Fede- ral, enquanto o item XIV do art. 21 - citado na justificação da proposta - trata da organização e da manutenção, na esfera de competência da União, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros do Distrito Federal. Por tais razões, a emenda proposta não pode ser aceita. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00665 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXVI do artigo 5o. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face do parecer favorável à Emenda no. 2T01054/1. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprimir o Art. 228, § 6o. 
 Parecer:  A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan- to, permanecer no texto constitucional: a supressão pro- posta não deve ser materializada. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 203 No Caput suprima-se a expressão "integram uma rede regionalizada e hierarquizada e" e a palavra "único". No é I, suprima-se a expressão "com direção única em cada esfera de govêrno". Também - § 1o. do Art. e o caput do art. 205. 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja- mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade. O sistema único de saúde Constitui o esqueleto de toda a nova política de saúde que a Constituição propõe. Suprimir as expressões aludidas significaria desmontar totalmente essa estrutura, meticulosamente construída a partir do debate am- plo e da vontade majoritária da ANC. Pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a seguinte expressão do artigo 38, XV, do Projeto de Constituiçao (B). "... Salvo nos casos em que exceder o teto resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais próprios e por tempo de serviço;" O artigo 8o. do Projeto do Plenário em sua numeração original estabelecia que "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem á melhoria de sua condição social:" VI - irredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in- ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te- to resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró- prios e por tempo de serviço". O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re- muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi- to irredutibilidade. Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos salários dos assim chamados "marajás". Votamos pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00825 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a segujinte expressão do Artigo 30, III, do Projeto de Constituição (B): "... trinta e..." 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere- cido à Emenda no. 2T00003-1. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo Terceiro (3o.) todo o Artigo 197 do Projeto de Constituição (B): " § 3o. As taxas de juros reais, nelas incluídas Comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito não poderão ser superiores a doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima deste limite considerada crime de usura, punindo, em todas as suas modalidades, nos termos da lei". 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00966 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WAGNER LAGO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Título IV, Capítulo III, Seção I, artigo 101., o inciso e que tem a seguinte redação: "prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 175., parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança definidos em lei;" 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda a supressão da alínea "e", do item I, do art. 101, que estabelece competir, privativamente, aos tribunais, "prover, por concurso públi- co", os cargos necessários à administração da Justiça , "ex- ceto os de confiança assim definidos em lei". Somos pela aprovação em parte da Emenda, com a exclusão da competência para prover cargos de confiança, com funda- mento nas razões expendidas no parecer favorável à Emenda no. 1585-2. Pela aprovação, em parte, pois, da Emenda, é o nosso parecer. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  WAGNER LAGO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda para sanar contradição Artigo 22.. São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autarquica, que, na data da promulgação da Constituição, contem pelo menos 5 (cinco) anos de serviço público ininterrupto, exceto nas fundações. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregados de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujos tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, execeto na hipótese de servidor. 
 Parecer:  A proposição em causa pretende a modificação da redação do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias. A proposta não melhora o texto, que foi objeto de amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota- ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar o dispositivo, acatamos a que propôs a supressão das expressões "nem aos" porque aclarou a redação. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01075 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 156 
 Parecer:  O objetivo do art. 156, inciso II, é o de abolir as atu- ais categorias de contribuintes privilegiados, cujos rendi- mentos são parcialmente isentos do Imposto de Renda, bem como o de evitar o surgimento de novos privilégios. A supressão do referido dispositivo, portanto, consagra- ria as injustiças atualmente existentes no Sistema Tributário Nacional, além de permitir desvios ainda maiores dos princí- pios de justiça fiscal. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01076 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprimir do § 3o. do Artigo 170 do Projeto de Constituição (B) a expressão: " no Banco Cen- tral do Brasil e as", adaptando-se a redação para o seguinte texto: "As disponibilidades de Caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Muni- cipios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por eles controladas, serão deposi- tadas em instituições financeiras oficiais, ressal vados os casos previstos em lei". . 
 Parecer:  A supressão pretendida retira do Banco Central do Bra- sil os depósitos da União. Essa emenda, se aprovada, poderá deixar as disponibili- dades de caixa da União à mercê da ingerência e influência de instituições financeiras oficiais de Estados mais influen- tes e, assim, facilmente manipuladas - o que, evidentemente não seria boa norma de conduta. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01077 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprimir, no art. 190 do Projeto, o item II, ficando assim a redação: "Art. 190 - São insusceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - A pequena e média proprie- dade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra. Parágrafo único - A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social". 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01078 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 7o, inciso I, a expressão: "complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos", ficando o inciso com a seguinte redação: "I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
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