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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (268)
Banco
expandEMEN (268)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (71)
PMDB (66)
PFL (41)
PL (24)
PTB (19)
PT (15)
PC DO B (8)
PDC (6)
PSB (6)
PDS (5)
PSDB (4)
PTR (3)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08970 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 273 do Projeto de Constituição elaborada pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o § 1o. do artigo 273 do projeto Entendemos ser necessária a progressividade do tributo as segurando a função social da propriedade 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX - Disposições Transitórias Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no Título IX, das Disposições Transitórias Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no Título IX, das Disposições Transitórias, onde couber: "Art. - Lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida." 
 Parecer:  A Emenda em exame acrescenta artigo ao Título IX do Pro- jeto, determinando que "Lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes do- losos contra a vida", sob a justificativa de que as maiores vítimas dos assassinatos são os dependentes e familiares do "de cujus",pois sobre eles recaem pesados ônus decorrentes de sua morte, devendo, por isso, ser resguardado o respectivo patrimônio e atenuados os custos obrigatórios por lei. O artigo 172 do Projeto (A) dispõe que cabe à lei com- plementar, entre outras matérias, dispor sobre " obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência" (item III, b), aí incluindo-se, portanto, as hipóteses e condições para con- cessão de isenções tributárias, entre as quais, se assim o entender o legislador comum, poderá ser contemplada a propos- ta do eminente autor. Ressalte-se que uma das diretrizes do sistema tributário até agora aprovado é a de abrigar na Constituição apenas as imunidades tradicionais, remetendo-se à legislação infracons- titucional as modalidades de exclusão do crédito tributário. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: é 23 do art. 6o. Dê-se ao é 23 do art. 6o. a seguinte redação "Art. 6o. - § 23 - Não haverá pena de morte, prisão pérpetua, de banimento ou de confisco, salvo, quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes." 
 Parecer:  Vem o ilustre Constituinte Amaral Netto através da Emenda no. 48, insistir na instituição de pena de morte nas hipóte- ses da lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte, assegurando ao acusado a mais ampla defesa, inclusive atribuindo efeito sus- pensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordiná- rias e extraordinárias e ao pedido do indulto feito às auto- ridades competentes. Embora os crimes relacionados pelo ilustre Constituinte como passíveis da pena capital sejam por demais repudiados pela sociedade, ensejarão, sem dúvida, seja por deficiência da defesa ou por fatores circunstânciais ou emocionais, o cometimento de injustiças impos - síveis de serem reparadas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo no Título IX, Disposições Transitórias: "Art. - A instituição da pena de morte será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda da autoria do ilustre Deputado Amaral Neto, manda incluir, onde couber, dispositivo prevendo, plebiscito, 120 dias após a promulgação da nova Carta, para decidir so- bre a instituição da pena de morte no Brasil. O tema já foi longa e exaustivamente debatido nas diver- sas fases de elaboração da Constituição, com o consenso de que não é compatível com nossa formação e índole. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IX do Art. 7o. - dos Direitos dos Sociais - a seguinte redação. Art. 7o. - "..." § 1o. - considera-se noturna para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 20 (vinte) e 6 (seis) horas. § 2o. - a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, sua remuneração terá acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora diurna. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva definir a compreensão do pe- riodo do trabalho noturno, qual a duração da hora e sua remu- neração. O autor justifica sua proposição alegando a neces- sidade de garantir ao trabalhador melhores condições de pro- dução. Embora sua intenção seja meritória entendemos que a sua pretensão não consubstançia materia constitucional tra- tando-se, na verdade, de objeto pertinente à lei ordinária ou, até mesmo, a convenção ou acordo coletivo. Tais detalha- mento não cabem numa constituição onde a preocupação funda- mental é a de estabelecer principios gerais. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se ao Art. 6o. das Disposições Transitórias o Parágrafo 1o., com a seguinte redação, renumerando-se os § 1o. e 2o. para 2o. e 3o.. Art. 6o. - "..." § 1o. - No prazo de 5 dias após a promulgação desta Constituição Federal, ficam as Assembléias Legislativas, convocadas para elaborar seus regimentos internos que disporão sobre as normas de seu funcionamento, assim como a composição de sua direção. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, no sentido de determinar ás Assembléias Le- gislativas a elaboração de seus Regimentos Internos no prazo de cinco dias, a contar da promulgação da Constituição Federal. Entende o ilustre Autor da proposta que os Regimentos em questão foram baixados com base na Constituição outorgada pela Junta Militar, tornando-se necessária sua democratização. Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor, considero desnecessária a medida proposta, desde que nenhum regimento interno de Assembléia Legislativa poderá contrariar a nova Carta Magna, sob pena de nulidade do dispositivo violador. Por outro lado, a pretendida atuali- zação regimental processar-se-á, normalmente, após a adap- tação das Constituições Estaduais à futura Lei Maior. (art. 6o., caput,do ADCGT). Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA O artigo 51 das disposições transitórias, passará a ter a seguinte redação. Art. 51 - A ampliação dos benefícios garantida no caput do art. 230 far-se-á conforme o estabelecido no plano a ser elaborado pelo poder executivo no prazo de 120 dias. § 1o. - No prazo deste artigo, a Previdência Social reajustará a renda mensal dos beneficiários de prestação continuada, concedida anteriormente à vigência desta Constituição, com a aplicação dos índices de correção monetária, de modo que sejam restabelecidos os valores originários na época da concessão, segundo os mesmos critérios por ela adotados para atualização dos seus créditos. § 2o. As vantagens e garantias atribuídas ao Servidor Público, no artigo 48 e seu parágrafo único, desta Constituição, são aplicáveis no que couber, aos beneficiários da Previdência Social. § 3o. - O plano a que se refere este artigo deverá definir além dos critérios de Concessão dos benefícios, a fonte de custeio correspondente e os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se compatibilizar com a Emenda no.2p00339-7, a qual oferecemos parecer favorável. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo único e dá nova redação ao inciso II do art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitorias. Art. 1o. - Acrescente-se Parágrafo único ao art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitorias e dê-se nova redação ao seu incisoII, da forma que se segue: "Art. 20 I - II - aposentadoria ou pensão com proventos integrais correspondentes ao de Segundo Tenente das Forças Armadas aos vinte e cinco anos de serviço, se funcionário público da Administração Direta ou Indireta ou contribuinte da Prevenção Social, sem prejuízo de direitos adquiridos. III - IV - V - Parágrafo único - o ex-combatente já reformado, aposentado ou pensionista com soldo ou proventos inferiores ao previsto no inciso II deste artigo, terá os reajustes nele previsto.' 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que modifica as disposições relativas à aposentadoria do ex-com - batente. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2p00742-2. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 263 do projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 263 § 4o. - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, sem infringir o princípio de proteção à vida desde a concepção. 
 Parecer:  A emenda abrange o §4o. do artigo 263 do Projeto de Constituição (A), modificando sua redação no sentido de nele incluir princípio de proteção à vida, desde a concepção. Visa a Emenda a não deixar aberto o caminho para a prá- tica livre do aborto, ou seja, para impedir que um casal ten- ha, em suas mãos, o direito de decisão sobre vida ou morte do filho. Pela rejeição, por referir-se à vida desde a concepção. Trata-se de posicionamento contrário ao aborto, o que diverge da orientação adotada pela Comissão de Sistematização, que considera a matéria afeta à legislação ordinária. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 7o. do art. 6o. do projeto de Constituição (A). Art. 1o. - O § 7o. do art. 6o. do Porjeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. - § 7o. - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, e, respitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair. 
 Parecer:  A Emenda introduz pequena alteração ao texto do paragra- fo 7 do Projeto, suprimindo as expressões finais " com seus bens ". A restrição que a Emenda oferece vulnera e restringe di- reitos consagrados, ínsitos à liberdade de ir e vir, pois não se pode exigir que aqueles que deixem o Pais aqui deixem os seus bens, o mesmo ocorrendo com relação aqueles que para o Brasil imigrem, pois, como sabemos, nossa economia sempre re- cebeu o reforço de capitais dos que para cá vieram com seus bens empresas e familiares, com o ânimo de permanência defi- nitiva. A restrição que a Emenda impõe pode ser prejudicial ao Brasil. Pela rejeição, portanto. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL:TÍTULO VI-CAPÍTULO II- ARTIGo-INCISO III. Suprima-se a expressão: "ACrescido dos Encargos da Dívida Pública". 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "acresci- do dos encargos da dívida pública" no texto do inciso III do art. 196 do Projeto de Constituição (A), sob a alegação de que a referida frase, além das distorções econômico-financei- ras exporia, ainda, nosso texto constitucional ao descrédito. A expressão em tese, quase sempre de montante considerá- vel,foi inserida no texto exatamente para definir melhor o limite da vedação imposta pelo "caput" do artigo. Não compar- tilhamos das considerações do ilustre Autor quanto à re- percussão. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: TÍTULO III-CAPÍTULO VII-SEÇÃO II-ARTIGO 45- PARÁGRAFO 5o. § 5o.: Os cargos em comissões e funções de confiança, farão parte dos planos de carreira, de forma a garantir o seu exercício privativo por servidor público conforme as linhas de atribuição técnica, com excessão do primeiro nível, diretamente subordinado à autoridade política. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 5o. de Art. 45 no sentido de que os cargos em comissão e função de confiança façam parte dos planos de carreira. Trata-se, na realidade, de uma proposta que visa a profissionalização da administração pública. Na verdade, a melhor de profissiona- lizar é inxtituir o Plano de Carreira e reduzir aos indispen- saveis os cargos em comissão. Em que o pese a argumentação do autor, estamos convencidos que o dispositivel constante no nosso projeto contenha de maneira satisfatória -o dicipli- namento a que o autor visa, razão pela qual somos pela rejei- ção da presente emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  TÍTULO II;CAPÍTULO II;ARTIGO 7o.; ADAPTA O INCISO XVIII, INCLUI INCISO XIX, E REMUNERA OS DEMAIS. XVIII-AVISO PRÉVIO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, SENDO DE NO MÍNIMO 30 DIAS, NOS TERMOS DA LEI; XIX-INDENIZAÇÃO, COLETIVA, PELA ROTATIVIDADE DE PESSOAL, CONSTITUTIVA DE FUNDO DE INVESTIMENTO PARA O INCREMENTO DO EMPREGO, NOS TERMOS DA LEI. 
 Parecer:  Visa a emenda sob exame a desmembrar a redação do inciso XVIII, do artigo 7o. do Projeto, de modo a destinar incisos distintos aos direitos ao aviso prévio e à indenização. Pre- tende igualmente tornar a indenização ali prevista coletiva, mediante constituição de Fundo de Investimento para o incre- mento do emprego, a ser alimentado por contribuições das em- presas que guardem relação com o grau de rotatividade de mão- de-obra nelas verificado. Somos de opinião que o Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço, o Aviso-Prévio e mesmo o Seguro-Desemprego constituem instrumentos ainda precários para garantir a sobrevivência do trabalhador desempregado. Parece-nos também de justiça o pa- gamento de compensação financeira, adicional, por parte do empregador, no momento da rescisão do contrato de trabalho. Por essas razões, consideramos necessária a manutenção, entre os direitos dos trabalhadores, da indenização indivi- dual e somos de parecer contrário à aprovação da emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Título vi-CAPÍTULO II-SEÇÃO II-ARTIGO =(é. Incluir Parágrafo )7o. e renumerar os demais). é...o.: Acompanhará o ORÇAMENTO ANUAL, a previsão orçamentária para o exercício sub- sequente, na qual serão detalhadas apenas as despesas de capital. I- Após a aprovação do ORÇAMENTO ANUAL, a Comissão Mista Permanente iniciará no Congresso a discussão da previsão orçamentária para o ano sub- sequente, na forma e no prazo regimentis. II- As conclusões desta discussão, para a qual serão convocadas as autoridades necessárias, serão encaminhadas ao Poder Executivo para orientar a apresentação do ORÇAMENTO ANUAL. III- O Poder Executivo apresentará até 30 (trinta) dias após o encaminhamento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 
 Parecer:  Com o objetivo de alargar o tempo de efetiva participa- ção do Poder Legislativo na análise dos detalhes do Orçamento que, pelo Projeto, se restringe a apenas três meses, o ilus- tre Autor propõe nesta emenda a inclusão de um novo parágrafo ao Artigo 194, determinando o acompanhamento ao Orçamento Anu al de uma "previsão orçamentária" para o exercício subsequen- te, com detalhamento, apenas, das despesas de capital. Após a aprovação do Orçamento Anual, a Comissão Mista Permanente i- niciaria no Congresso a discussão desse novo documento, cujas conclusões seriam então encaminhadas ao Poder Executivo, ser- vindo para orientar a elaboração do Orçamento Anual. É oportuno lembrar que o Orçamento Plurianual de Inves- timentos já faz uma previsão orçamentária nas despesas de ca- pital por mais dois anos, sem a correção monetária, evidente- mente. Mesmo nos parecendo uma iniciativa de mérito, a idéia conflita com a sistemática adotada pelo Projeto, motivo por que nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o., do artigo 1214. "Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 214, passando a único o parágrafo 1o." 
 Parecer:  Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado na emenda numero 1776-2. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO:Item III, do artigo 177, do Projeto de Costituição (A) da Comissão de Sistematização, que dispõe sobre o impedimento da cobrança de tributos, o eguinte: "Art. 177- .................................. III - ...................................... ............................................ c) sobre proventos de aposentadoria e penção". " 
 Parecer:  Quer a emenda incluir letra "c" ao inciso III do artigo 177, para impedir a cobrança de tributos sobre proventos de aposentadoria e pensão. Entendemos que a imunidade proposta fere a orientação fixada no Projeto com relação à tributação de proventos. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, ao Substitutivo às Emendas de Plenário aprovado pela Comissão de Sistematização "Projeto de Constituição (A), o seguinte: Capítulo IV - Dos Direitos Políticos Art. 16 § 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge ou os parentes até segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido mais de 3/4 (três quartos) do mandato, ressalvados os que já exercem ou hajam exercido mandato eletivo. 
 Parecer:  Pretende o autor substituir do texto do §9o. do artigo 16 a expressão "mais da metade do mandato". por "mais de três quartos do mandato". Somos pela manutenção da redação atual que diz "mais da metade do mandato", por se adaptar melhor à legislação elei- toral. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS Acrescentar-se ao Parágrafo Único do Art. 11, no Substitutivo às emendas de Plenário aprovado pela Comissão de Sistematização - "Projeto de Constituição (A)," o seguinte: Art. 11 Parágrafo único bem como a todos os Auxiliares de Cartório com mais de três anos de efetivo exercício, o direito de Acesso a Cargo de Técnico Judiciário Juramentado, sem qualquer concurso, podendo assumir as funções na Comarca em que tenha vaga 
 Parecer:  Pela rejeição. O direito à promoção ou à transferência de carreira fun- cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques- tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser- ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis - trais. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ao Parágrafo Único do Art. 89: Parágrafo único: As Constituições Estaduais disporão sobre a composição dos Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por até 09 (nove) Conselheiros. 
 Parecer:  Pretende o ilustre constituinte Féres Nader, com a Emenda em exame, imprimir nova redação ao parágrafo único do art.89 do Projeto, de forma a ampliar de 7(sete) para 9(nove) o número limite de Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais. Nos termos da Justificação, "cada Estado deverá ter a liberdade de limitar o número de Conselheiros do respectivo Tribunal de Contas, de acordo com suas necessidades políticas e econômicas", sendo que "as Assembléias Constituintes Estaduais terão, desta maneira, maior autonomia para deliberar sobre a matéria, fortalecendo, assim, o sistema federativo". O Projeto, no particular, perfilha composição(7 Conselheiros) que, em nosso entender, tem sido e continua sendo a ideal para as Cortes de Contas estaduais. Tal número limite, ademais, resulta da média do pensamento que, na matéria, foi expresso nas inúmeras proposições formuladas pelos senhores constituintes nas anteriores fases de elaboração constitucional. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 196 Dê-se a seguinte redação ao art. 196: "Art. 196. A lei disporá sobre o exercício financeiro, e elaboração, a organização, a forma e a execução dos orçamentos anual e plurianual. § 1o. É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e) a instituição de fundos de qualquer natureza, salvo os criados por lei; e f) a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as disposições desta Constituição. § 2o. Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seu organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. § 3o. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequnte. § 4o. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como a decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública.' 
 Parecer:  A presente Emenda contraria a orientação geral do Proje- to de Constituição assim como a da emenda coletiva relativa ao assunto, o que nos faz opinar pela rejeição. 
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