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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
SP (8)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14681 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  ----------------Emenda Aditiva Acrescente-se uma alínea "b", ao inciso IV, do artigo 17 do Projeto e, por consequência realinhe-se as demais a partir da atual alínea "b", com a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ a) .......................................... a) .......................................... b) haverá uma única entidade sindical, de qualquer grau, por território e categoria, observado quanto a esta os ramos de produção ou atividades, bem como as funções correspodentes, as funções diferenciadas e as profissões regulamentadas, devendo a lei dispor sobre o modo pelo qual ela perderá sua representação sindical para a respectiva associação que provar ser mais representativa." 
 Parecer:  A Emenda propugna por uma fórmula mitigada de unicidade sindical, enquanto que nós optamos pelo pluralismo sindical, embora com alguma concessão em nome da conjuntura de nosso sindicalismo. Somos pela rejeição. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14682 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  -------------------Emenda Aditiva Acrescentem-se os incisos VI e VII, ao artigo 62, do Projeto de Constituição com a seginte redação: "Art. 62 - .................................. VI - o processo legislativo; VII - a elaboração do orçamento, bem como a fiscalização orçamentária e a financeira." 
 Parecer:  Existe no bojo do Projeto mandamentos gerais relati - vos às matérias. É princípio Constitucional, convém lembrar , que às disposições de cunho administrativo em especial, pre - vistas na órbita federal aplicam-se, no que for pertinente , aos outros níveis federativos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14686 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  ------------EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 93 e incisos, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 93 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; II - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no inciso I deste artigo; III - é vedado ao Vereador, no âmbito da administração pública direta ou indireta municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante concurso público, emprego ou função; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15540 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o art. 262 "Art. 262. A União poderá instituir empréstimos compulsórios, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional." § 1o. Os empréstimos compulsórios somente poderão: I - tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da União; II - ser instituídos com prazo de duração de, no máximo, um ano. § 2o. As quantias emprestadas compulsoriamente serão devolvidas: I - em prazo não superior a dois anos; II - com atualização monetária integral. 
 Parecer:  A Emenda dá competência exclusiva à União para instituir empréstimo compulsório, inclusive nos casos de guerra externa e necessidade de absorção temporária de poder aquisitivo, de- vendo ter duração não superior a um ano, ser devolvido em pra zo não excedente a dois anos e finalmente sujeitar-se a corre ção monetária. Em casos de calamidades, os Estados ricos devem ter a fa- culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos e atua lização de valores são matéria própria da legislação infraconstitucional, dada a necessidade de adaptar-se a norma às exigências da conjuntura; finalmente, em relação a novos tipos de empréstimo compulsório, cabe lembrar que a população não aceita bem esse instituto como instrumento de enxugamento do mercado, como ficou evidente em recente pacote econômico do governo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15541 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o art. 263 "Art. 263 - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico, as de interesse de categorias profissionais e as destinadas a atender diretamente à parte da União no custeio dos encargos da Seguridade Social, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas "a" e "c" do item III do artigo 264." 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 263 do Projeto de Constituição,expressa referência às contribuições destina- das a atender a parte da União no custeio dos encargos da Se- guridade Social, e suprimir, do mesmo texto, a expressão " cu ja criação seja autorizada por esta constituição". A preocupação do Nobre Parlamentar no tocante à inclusão proposta não se justifica, posto que a expressão " contribui- ções sociais" compreende as contribuições do empregado, as do empregador e as da União. Quanto ao mais, entendemos mais apropriada a forma cons- tante do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza- ção. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15824 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item II do art. 265. Art. 265. .................................. II - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e autarquias, desde que destinados ao seu consumo ou investimento; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei, e d) livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A supressão da imunidade tributária relativa a templos de qualquer culto e a inclusão, no rol dessas imunidades, da venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e autarquias, desde que destinados ao seu consumo ou investi- mentos, contrariam tendência crescente dos Constituintes, ma- nifestada desde o desenvolvimento dos trabalhos das Subcomis- sões e das Comissões Temáticas. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15825 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item II do art. 280. Art. 280. .................................. II - estabelecer normas em relação à entrega dos recursos de que trata o art. 277, especialmente, sobre os critérios de rateio dos Fundos nele previstos objetivando: a) promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; b) vincular as participações dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao desempenho verificando na obtenção da receita tributária própria. 
 Parecer:  Não há dúvida de que a vinculação das transferências ao desempenho verificado na obtenção da receita tributária pro- pria dos Estados e Municípios representaria um avanço em nossa administração tributária. Ocorre, porem, que, adotada essa medida, correr-se-ia o risco de muitos Municípios - e mesmo Estados - num primeiro momento, virem a sofrer sensível redução em suas participações Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17407 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  ---------------------Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação; onde couber: "Art. No prazo de cento e vinte dias contados da promulgação desta Constituição, o Poder Executivo, ouvidos os segmentos interessados, remeterá ao Congresso Nacional projeto de lei processual trabalhista." 
 Parecer:  Não cabe dúvida da necessidade de o conjunto de normati- zações trabalhistas ser atualizado e compatibilizado em novo corpo legislativo. Essa tarefa, contudo, é do Congresso Na- cional, que, para cumprí-la com a premência necessária não necessitará de prazos definidos em Constituição nem de proje- tos oriundo, necessariamente, do Poder Executivo. Pela rejeição.