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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
SP (3)
Nome
IRMA PASSONI[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do título VII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana, o Poder Público a submeterá aos interesses da coletividade, notadamente: I - Às necessidades de habitação de interesse social, serviços públicos e equipamentos coletivos; II - À preservação do patrimônio ambiental, cultura e dos recursos naturais; III - À redução dos custos de urbanização e ao pleno uso dos investimentos públicos realizados na cidade. § 1o. - A lei fixará os instrumentos especiais pelos quais a propriedade imobiliária urbana será subordinada ao interesse coletivo. § 2o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a inciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 3o. - Compete ao Poder Público exigir que o proprietário de imóvel urbano dê ao mesmo utilização consetânea com o adequado aproveitamento dos investimentos públicos que o beneficie podendo aplicar para os que praticam a retenção especulativa de terrenos vazios o parcelamento ou edificação compulsórios, o imposto progressivo no tempo, a desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. § 4o. - Nas despropriações de imóveis urbanos necessários a habitação de interesse social, as indenizações poderão ser feitas em títulos da dívida pública resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata correção monetária. § 5o. - despropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, somente será feita em caso de evidente utilidade pública, reconhecida em juízo e mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a imissão provisória na posse do bem. 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivos referentes ao estabelecimento e ao controle da função social da propriedade urbana, parti- cipação comunitária e normas de desapropriação. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Artigo Emendado: 272 Altere-se o art. 272 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) para que se passe a ter a seguinte redação: "A partir de sessenta anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuições para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda, fará juz à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do Capítulo I do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou sua família, adquiri-lhe-á o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usocapião não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domíno será conferido ao homem mulher, independente de estado civil 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo.