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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
expandEMEN (62)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (62)
Uf
RJ (62)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (62)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03931 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa E Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 259 Seja dada ao artigo 259, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 34 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na organizadas com base na hierarquia, disciplina e investiduras militares, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reservas deste para fins de mobilização, comamdadas exclusivamente por oficiais do serviço ativo do último posto da carreira, a não ser quando mobilizadas. § 1o. - As Polícias Militares destiman-se à preservação da ordem pública e exercem o poder de Polícia de Manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, desenvolvendo com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de incêncios. § 3o. - Os Municípios poderão criar serviços voluntários de prevenção e combate a incêndios sob a supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que a lei estabelecer. § 4o. - As Guardas Municipais destinam-se à segurança e proteção dos próprios públicos dos respectivos Municípios, sob a supervisão e organização da Polícia Militar, na forma que a lei estabelecer. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03932 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Surpressiva Dispositivo Emendado: Artigo 85 O ítem II do Artigo 85, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "II - a admissão ao serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, válido até a nomeação do úlimo candidato aprovado. Será assegurada a ascensão funcional na carreira, através de promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso, na forma da lei. 
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