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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NÃO INFORMADO in res [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
1987::18::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (3)
PFL (2)
Uf
AM (1)
PE (1)
PR (2)
RS (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Os Recursos existentes em águas sob domínio da União são propriedades da sociedade brasileira. § 1o. A exploração dos Recursos Pesqueiros terá como base o seu uso social, a capacidade de renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o regime de concessão para as atividades de captura. § 2o. A ordenação das pescarias é de responsabilidade do Estado. § 3o. As bases específicas da exploração dos Recursos Pesqueiros serão estabelecidas a partir do Código de Pesca, a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da promulgação da Nova Carta Constituinte. § 4o. Os cidadãos, individualmente, ou através de suas representações, ameaçadas ou lesadas quanto aos princípios os quais aqui estabelecidos podem requerer, nos termos da lei a cessação das causas de violação e a respectiva INDENIZAÇÃO.' 
 Parecer:  Parecer favorável em parte. Com a seguinte redação: "Art. - Os recursos pesqueiros exis- tentes em águas territoriais nacionais são propriedades da União. Parágrafo único - Lei Complementar regulará o Código de Pes- ca. 20.05.87 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 2o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... "§ 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0082-1 Parecer contrário. Desapropriar semoventes em títulos parece inaceitável. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no. Assunto: Valorização do Trabalho Rural. Referência Legal: art. 160 da atual Constituição e art. 156 da Constituição de 1946. Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - Liberdade de inciciativa; II - propriedade privada dos meios de produção; III - livre concorrência nos mercados; IV - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; V - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - igualdade de oportunidades; VII - redução das disparidades regionais de natureza sócio-econômica; e, VIII - fortalecimento da agricultura e valorização do homem do campo." 
 Parecer:  Parecer contrário. Há cerca de 40 (quarenta) anos a Professora Joan Robison da universidade de Londres, a maior autoridade de economia no seu tempo, já demonstrou que os mercados são dominados na maioria dos casos por oligopólios ou monopólios. Só no Brasil os inocentes ainda falam em liberdade de iniciativa e livre concorrência dos mercados. Aconselho os defensores dessa tese à leitura da obra: "Economia da Competição Imperfeita" daquela autora. 20.05.87 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se a letra d do § 2o. do art. 1o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0111-8 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece indispensável a uma política de reforma agrária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária No capítulo das Disposições Transitórias, acrescente-se parágrafo ao art. no. 17: "Art. 17. .................................. ............................................ Parágrafo único. São adotadas as atuais medidas de módulo rural vigentes no País para os efeitos de reforma agrária preconizada nesta Constituição e qualquer alteração dessas medidas deverá ser precedida de lei que as compatibilize com o preceito constitucional." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0204-1 Parecer favorável. A emenda sem dúvida melhora a redação do Anteprojeto mantendo os seus objetivos, por isso o parágrafo único proposto deve substituir o texto do Art. 17, caput. 20.05.87.