1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00283 APROVADA | |||
Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | |||
Texto: | TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL - CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL Art. A Previdência Social será obrigada no prazo máximo de 2 anos, a contar da data da promulgação da Nova Constituição, equiparar os aposentados anteriormente àquela data, nas condições de concessão de aposentadoria que vigorarão no novo texto. | |||
Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2p00006-1. |