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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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76[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (76)
Banco
expandEMEN (76)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
APROVADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PTB[X]
Uf
AL (4)
MG (4)
MS (2)
PR (4)
RJ (10)
RN (3)
RR (8)
SP (41)
TODOS
Date
expand1988 (76)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01072 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: é 42 do artigo 6o. do Projeto de Constituição: Suprima-se do é 42 do art. 6o. as expressões "civis e militares". o dispositivo emendado ficará com a seguinte redação: "Art. 6o. - ................................ ............................................ § 42 - É livre a assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, e será prestada mediante solicitação do interessado." 
 Parecer:  A proposição dispõe que "é livre a assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, e será prestada median- te solicitação do interessado". O Relator aprovou para essa matéria, tratada no §42 do art. 6o., a redação constante na Emenda Coletiva no. 2037-2. O parecer, portanto, é pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01146 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda aditiva. Acrescente-se onde couber um parágrafo ao artigo 6o., com a seguinte redação: "é . A lei assegurará o rápido andamento dos processos judiciais, instituindo a responsabilidade civil dos juízes, membros do Ministério Público e serventuários que, pela inobservância dos prazos legais, causem danos às partes." 
 Parecer:  Pela rejeição. É de extrema dificuldade provar-se a responsabilidade civil dos juízes, dos membros de Ministério Público e dos serventuários. Se aprovada a Emenda, instituir-se-ía o cáos no Judicíario, assoberbado de processos, e que teria, além do acúmulo de serviço, de enfrentar a insatisfação generalizada contra as delongas, quase sempre causadas pelas partes. Assim, a emenda proporcionaria efeitos contrários ao preten- dido. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01147 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dê-se ao art. 247 a seguinte redação: "Art. 247: As verbas públicas, salvo bolsas de estudo, serão destinadas às escolas púlicas, podendo em casos excepcionais e na forma da lei, ser aplicadas em benefício de entidades de ensino sem fins lucrativos, devidamente cadastradas como utilidade pública". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte emenda no sentido de am- pliar os beneficiários das verbas públicas destinadas à Edu- cação. Considerando o clamor geral para a necessidade de melho- rar a qualidade do ensino público como única forma de se de- mocratizar a educação em nosso País, e considerando, também, que o art. 247 não restringe a liberdade, da escola privada, de competir livremente no mercado, somos pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01148 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dê-se ao § 9o. do art. 16 a seguinte redação: art. 16. .................................... ............................................ § 9o. São inelegíveis para qualquer cargo, no território da jurisdição do titular, o cônjuge ou os parentes até 2o, grau, por cosanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que não tenham se afastado do cargo até 6 meses antes da realização das eleições, ressalvados os que já exercem mandato eletivo. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, tor- nando mais rígida a inelegibilidade por parentesco. Entendemos que a redação atual deve ser mantida, por se adaptar melhor à legislação eleitoral. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01149 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se um parágrafo, entre os parágrafos 7o. e 8o. do art. 44, com a redação abaixo, renumerando-se os parágrafos subsequentes. "Art. 44. .................................. § 8o. Nenhum funcionário, diretor ou empregado, na administração pública, direta ou indireta, empresa estatal ou sociedade de economia mista, terá remuneração ou vantagens superiores às percebidas, respectivamente, na área municipal, pelo Prefeito; na área estadual, pelos Secretários de Estado e, na área federal, pelos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Altera redação do parágrafo 8o. do art. 44, para proibir a percepção de remuneração superior à percebida pelo Prefei- to, Secretário de Estado e Ministros de Estado no serviço público municipal, estadual e federal, respectivamente. A medida proposta já está regulada, em termos correspon- dentes e de forma mais precisa no parágrafo 6o. do mesmoar- tigo 44. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01393 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 178, II Acrescente-se ao ítem "II' do art. 178, onde couber: "Art. 178 - ................................ ............................................ II - ........................................ - os rendimentos do trabalho assalriado, ressalvados os casos que a lei nomear'. 
 Parecer:  A Emenda pretende excluir da incidência de impostos os rendimentos do trabalho assalariado, ressalvados os casos que a lei nomear. Semelhante medida afigura-se absolutamente impraticável, diante da flagrante insuficiência de recursos disponíveis, nas três esferas de governo, para fazer face às necessidades públicas mais imediatas da sociedade brasileira. Tal quadro é desmensuradamente agravado pelo agigantamento do deficit pú- blico que penaliza a economia nacional. Em que pese à gravidade desse quadro, os cidadãos situa- dos nas faixas inferiores de renda são isentos por lei do imposto correspondente, tratando-se de medida que integra a política de redistribuição da renda nacional. Pela rejeição.- 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01394 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à Seção I ("Disposições Gerais') do Capítulo "VII' do Título "III', onde couber: "Art. - É vedado aos Estados e Municípios contratar, a qualquer título, empresas privadas para tratar de questões de seu intersse junto a órgãos públicos ou instituições financeiras". 
 Parecer:  Conquanto meritória a intenção moralizante de emenda, acreditamos tratar-se de proibição por demais virulenta, so- bre tudo quando se sabe que há prefeitos que gastam a maior parte do seu tempo em andanças pelas repartições públicas, a lutarem por liberação de verbas. O que deve é haver transpa- rência nas contratações referidas pelo autor da emenda, o que se conseguirá à medida que se for democratizando a vida bra- sileira. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01395 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA De-se à letra "b' do item "III' do art. 46 a seguinte redação: "Art. 46 - .................................. ............................................ III - ...................................... ............................................ b) após vinte e cinco anos de efetivo exercício em funções de magistério.' 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, modificando o tempo de serviço pre- visto no projeto para aposentadoria voluntária. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda 2p01563-8. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01396 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo VI ("Do Meio Ambiente') do Título "VIII', onde couber: "Art. É vedado a fabricação e o despósito de dejetos de material radioativo a distâncias inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros urbanos, salvo casos explícitos em lei'. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo ao capítulo que tra- ta sobre o Meio Ambiente, segundo o qual "é vedado a fabrica- ção e o depósito de material radiativo a distâncias inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros urbanos, salvo casos explícitos em lei". Consideradas as determinações sobre meio ambiente e ati- vidades nucleares já contidas no Projeto, concluímos pela re- jeição da Emenda. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01460 APROVADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236 pela seguinte: Art. 236 - .................................. § 1 - Para fins previdênciaários, é reciproca a relação de dependências entre os conjuges e companheiros estáveis. 
 Parecer:  Com a presente emenda, objetiva o Constituinte Jayme Paliarin dar nova redação ao § 1o. do art. 236 do Projeto de Constituição, com o propósito de tornar recíproca, para fins de percepção de benefícios previdenciários, a relação de dependência entre os cônjuges e os companheiros. A proposição, a nosso ver, vem reparar uma grande injustiça até aqui cometida de não se permitir a reciprocidade de dependência, para efeito de percepção dos benefícios previdenciários entre o marido e a esposa, o com- panheiro e a companheira. Pela aprovação. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01461 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Inclua-se onde couber nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o artigo com a seguinte redação: "Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, sem ônus para os beneficiários, para efeito de aposentadoria e pensão, junto aos Institutos de Previdência a que pertenciam ou junto aos Institutos de Previdência dos Estados onde exerciam mandatos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais.' 
 Parecer:  O Instituto de Previdência dos Congressistas, sediado em Brasília, tem como finalidade principal, e que justificou sua criação, o pagamento do benefício de: I - pensão: a) por tempo de mandato; b) por tempo de contribuição; c) por tempo de serviço; d) por invalidez; e) por morte. E, secundariamente, o pagamento de auxílio-doença e au- xílio-funeral. (Art. 31, Lei 7.087, de 1982). Ora, o que ao ilustre autor da Emenda parece secundário (aposentadoria e pensão) é o principal. Não se pode autorizar que todos os parlamentares cassados tenham, na União e nos Estados, contados como tempo de efetiva contribuição, os anos em que estiveram arbitrariamente afastados de suas atividades políticas, sob pena da falência do IPC e daqueles Institutos estaduais, que não confundiram seus recursos com os recursos do Tesouro Estadual. Seria, por outro lado, imaginar que, não fora a cassação, o congressista seria reeleito sem interrup- ção até 28 de agosto de 1979, o que importaria em prorrogar o mandato bruscamente interrompido, num país onde grande é (e tem sido constante) a rotatividade parlamentar. A Lei 7.586, de 06 de janeiro de 1987, já assegurou ao parlamentar cassado o direito de recolher ao IPC as contribuições relativas ao mandato interrompido. São essas, em resumo, razões que me levam a opinar pela rejeição da presente Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01462 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se um é ao art. 236, com a seguinte redação: Art. 236. - ................................ é - O cônjuge supérstite não perderá o direito à pensão se contrair novo matrimônio. 
 Parecer:  É intenção da Emenda acrescentar parágrafo ao art. 236 do Projeto de Constituição para assegurar ao cônjuge supérstite o direito à pensão em caso de contrair novo matrimônio. Como se pode observar, trata-se de matéria típica de lei ordinária, que não deve, consequentemente, figurar no texto constitucional. Pela rejeição da Emenda. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01463 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber, o seguinte artigo: Art. - Concede-se, anistia, aos militares da Marinha e da aeronáutica, expulsos ou licenciados ex-offício compulsoriamente do Serviço Ativo em decorrência dos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964, relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministério da Marinha e, na Solução do Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965, da DPAer, aplicando-lhes as disposições da Emenda Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985, assegurado todos os direitos como se na ativa estivessem computando-se o período de afastamento como de efetivo serviço até a data da presente promulgação. 
 Parecer:  A presente emenda, de autoria do nobre Constituinte Ro- berto Jefferson, objetiva conceder anistia aos marinheiros, juzileiros navais e cabos da Aeronáutica punidos dos aconte- cimentos políticos ocorridos nos dias 25 26 e 27 de março de 1964, no Sindicato dos Metalúrgicos do antigo Estado da Gua- nabara. Em sua justificativa, o proponente rebate vários argu- mentos empregados por aqueles que se opõem a essa anistia. Em que pese a intenção e fundamentos da emenda, somos pela sua rejeição, face ao fato de que a questão da anistia foi objeto de solução devidamente amadurecida. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01464 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se um parágrafo onde couber no Capítulo I dos Direitos Individuais e Coletivos. "é .... É dissociável do direito a integridade física e mental o relativo a segurança pessoal e a autodefesa." 
 Parecer:  Emenda mandando incluir no cap. I do Título I, onde couber, a dissociação do direito à integridade física e moral a segurança pessoal e a autodefesa. A proposta oferece uma redenção ambígua que pode resul tar na posição contrária à desejável. Por outro lado, vários dos direitos enumerados no Projeto jà tratam direta ou indire tamente do assunto. Resta ainda, diante da vastidão dos direi tos visualizáveis,a abertura preconizada no § 59 do art.6o.do Projeto. Pela REJEIÇÃO. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01465 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado art. 232 (Título VIII, cap. II - Seção I) Substitua-se a redação do art. 232, pela seguinte: Art. 232 - A Saúde é direito de todos e dever do cidadão, da família e do Estado. 
 Parecer:  Propõe o Autor que se modifique a redação do art. 232 do Projeto, o qual passaria a dispor que "a saúdeé direito d e todos e dever do cidadão, da família e do Estado ". Justifica o autor que dever à saúde não pode ser único e nem excludente, o que equivaleria a alçar a saúde à condiç ão de função pública e à estatização de todas as atividades a ela relacionadas. A Emenda coloca ao desabrigo os cidadãos sem recursos para prover as suas necessidades de saúde.A alusão que o cen- tro faz á Constituição Soviética é uma interpretação isolada e particularista, que não considera o contexto de uma socieda de onde os serviços são inteiramente estatizados, atendendo amplamente a todas as necessidades da população. Numa economi a de mercado, onde vigoram os princípios do liberalismo indi- vidualista, não responsabilizar o Estado pela saúde da popu- lação é submeter ao desamparo a parcela mais ampla dessa soc iedade, justamente a mais pobre e desprovida de meios para a sua sobrevivência. Pela rejeição 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01466 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Emenda supressiva do art. 153, da Subseção II e aditiva ao inciso VII, do art. 158, da Seção II, do Capítulo V, do Título IV. Suprima-se o art. 153 e acrescente-se, ao inciso VII, do art. 158, as seguintes expressões: Art. 158. - ................................ VII - ..., salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da união. A lei disporá sobre o exercício dessa representação, de forma não cumulativa com a das demais funções do Ministério Público Federal, podendo atribuí-la, onde não houver Vara da Justiça Federal, mediante delegação, aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. 
 Parecer:  Em todos ou em quase todos os Estados foi separada a defesa da Lei da defesa dos atos, frequentemente ilegais, praticados pela Administração Pública. A Emenda confunde a duas funções num mesmo órgão. o Projeto procura retirar do Ministério Público atribuições que conprometem sua imparcialidade. Escreveu Rui Barbosa: "O órgão da Justiça Pública não é um patrono de causas, intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta magistratura. A lei não o instituiu solicitador das pretensões contestáveis do erário, de seus interesses injustos: mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos, aonde servisse," dizer do Direito ", istó é, trabalhar imparcialmente na elucidação da Justiça". 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01544 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VI - Capítulo I - Do Sistema Nacional Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar Artigo 178 - Inciso II - Item "C' Incluir a expressão "declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes, também, da contribuição para a seguridade social observados os requisitos da Lei complementar, redigindo-se assim o ítem "c': c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicvais de trabalhadores e das instituições filantrópicas de educação, de cultura e de assistência social sem fins lucrativos, declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes também, da quota patronal previdenciária, observados os requisitos da Lei complementar; e 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte incluir na alínea "c" do item II do artigo 178, dispositivo visando a e- xigir, para fins de imunidade tributária, que as entidades a- li referidas sejam declaradas de utilidade pública federal, e a conceder-lhes da quota patronal previdenciária. A justificação se limita a explicitar as razões que fun- damentam a imunidade para as instituições filantrópicas de educação, de cultura e de assistência sem fins lucrativos. Entendo necessária a exigência de que tais entidades se- jam declaradas de utilidade pública federal. O reconhecimento pode se dar nos três níveis ou, em apenas um deles, longe de ampliar, a Emenda restringe o benefício já previsto no Proje- to. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01545 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VIII - Da Ordem Social - Cap. II - Da Seguridade Social artigo 231, inciso III, é II Incluir após a palavra assistência social, a expressão "médica e educacional', redigindo-se, assim, o parágrafo 2o.: "§ 2o. - São isentas de contribuição para a seguridade social, as entidades beneficientes de assistência social, médica e educacional, que atendam as exigências estabelecidas em Lei.' 
 Parecer:  pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00408-3. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01622 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTAR AO ARTIGO 9 A EXPRESSÃO "GARIMPEIRO" FICARÁ ENTÃO A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 9 "O produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuição para a seguridade social através da aplicação de uma aliquota sobre o resultado da comercialização da produção e oberão os benefícios com valor equivalente ao salário mínimo, podendo equiparar-se ao segurado autônomo, na forma de que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao art. 9o., do Projeto da Constituinte, a expressão "o garimpeiro", que, desta forma, ficará com a seguinte redação: "O Produtor rural e o pescador artesanal, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem emprega- dos permanentes contribuirão para a seguridade social e obte- rão seus benefícios, na forma que a lei estabelecer". Representam os garimpeiros uma categoria profissional numerosa, tão numerosos são eles, quanto os pescadores arte- sanais e, com estes, marginalizados dos benefícios assegura- dos pela legislação social brasileira, de amparo aos traba- lhadores. Desta forma, além de fazer justiça social a este segmen- to social da maior importância na economia brasileira, es- taríamos corrigindo as discriminações ocorridas. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01623 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Sustitua-se a redação do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135 pela seguinte: I - dezessete togados e vitalicios, dos quais onze escolhidos dentre os juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho, três dentre Advogados, com pelo menos de experiência profissional e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho. 
 Parecer:  Quer o nobre Constituinte, com a presente emenda, substi- tuir a expressão do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135, do Projeto de Constituição "A" que diz "juízes da magistratura trabalhista" por "juízes dos Tribunais Regionais do Traba- lho". Pergutamos: os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, não pertecem a magistratura trabalhista? É claro que sim. Portanto existe redundância na proposta. E em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
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