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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (65)
Banco
expandEMEN (65)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (27)
REJEITADA (16)
APROVADA (14)
PREJUDICADA (7)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (9)
AM (1)
DF (2)
MG (3)
RJ (44)
RS (2)
SP (4)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 1o. e seus parágrafos e inclua-se § 3o., 4o., 5o. e 6o. no anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 1o. - O desenvolvimento científico e a busca de autonomia tecnológica são fatores básicos para assegurar a soberania nacional, compreendendo: I - a formação de recursos humanos especializados; II - a pesquisa fundamental e aplicada; III - o desenvolvimento experimental; IV - a demonstração de produtos e processos tecnológicos; V - a difusão e divulgação de tecnologia; VI - a normalização de técnicas e medidas; VII - a estruturação de sistemas de informação científica e tecnológica; e VIII - certificação de qualidade de produtos e processos. § 1o. - O Poder Executivo promoverá o desenvolvimento científico e tecnológico para assegurar a consolidação do patrimônio cultural, o desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a redução das disparidades regionais, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, a preservação do meio ambiente e a utilização racional dos recursos naturais. § 2o. - As ações do Poder Executivo em favor do desenvolvimento científico e tecnológico devem observar as prioridades emandas da sociedade, garantindo-se a esta, a participação no processo de desenvolvimento e nos benefícios resultantes. § 3o. - O desenvolvimento científico e tecnológico promovido pelo Estado refletirá prioridades regionais, econômicas, sociais e culturais. § 4o. - A atuação da União, dos Estados e Municípios no desenvolvimento científico e tecnológico deve compor planos e programas integrados e plurianuais, a serem apreciados, compatibilizados e aprovados pelo Poder Legislativo. § 5o. - Cabe ao Poder Legislativo avaliar e acompanhar os impactos e benefícios sócio- econômicos do desenvolvimento científico e tecnológico. § 6o. - A Lei garantirá a propriedade intelectual. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A rica contribuição do Constituinte foi acolhida, direta ou indiretamente, em vários artigos do Substitutivo (art. 1o. e seus parágrafos e art. 8o.). 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 8o. do anteprojeto da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As empresas privadas receberão incentivos, na forma da lei, para que apliquem recursos no desenvolvimento Científico e Tecnológico Nacional, mediante a criação ou manutenção de centros de pesquisa e desenvolvimento ou aplicação nas universidades e institutos de pesquisas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o., 2o., do Substitutivo. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao caput do Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Art. 8o. - A União, os Estados e os Municípios providenciarão, na forma da lei, incentivos a pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades que contribuam para o domínio do conhecimento científico e a autonomia tecnológica nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente no art. 9o. - caput e § 2o. do Substitutivo. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00933 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da comunicação. Art. 3o. - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital, e de tecnologia de produtos e processo esteja permanentemente em poder de brasileiro e que constituida e com sede no País, nela tenha o centro de suas decisões. 
 Parecer:  Aprovada integralmente na forma do art. 3o., caput (Substitu- tivo). 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § 5o. do art. 8o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação: § 3o. - Ao Poder Legislativo caberá a aprovação e o acompanhamento dos planos e programas que orientarão a atuação do Poder Executivo no campo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada no mérito, no art. 9o., § 1o., pois os orçamentos anuais e plurianuais são aprovados pelo Congresso Nacional. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: § 2o. - Não será admitida a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiofusão, a não ser no caso de partidos políticos. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. No que se refere aos Partidos Políticos. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I do art. 7o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas dos processos de modernização. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada com redação mais abrangente, adotando a expressão "novas tecnologias". 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se é único ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § único - O ensino fundamental público deverá contemplar a criação de centros integrados onde se assegura alimentação e assistência médico- odontológica, gratuitos aos alunos carentes. Sala das Sessões, 2 de junho de 1987. - Constituinte Brandão Monteiro. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda deve ser endereçada para a área VIII-A e para a Co- missão de Saúde. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I do art. 12 e suprima-se o parágrafo único. I - explorar diretamente os serviços postais e de telecomunicações. 
 Parecer:  Acatada. No mérito, com nova redação. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As entidades de representação dos segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns de deliberação sobre a política, planos e programas que orientarão a atuação do Estado. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada no mérito. Cabe à lei ordinária determinar a forma de participação da sociedade. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00940 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela cujo controle de capital votante esteja permanentemente em poder de brasileiros e que, constituída e com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões financeiras, operacionais, gerenciadas, administrativas e tecnológicas. 
 Parecer:  Aprovada integralmente na forma do caput do art. 3o. (Substi- tutivo). 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As entidades de representação dos segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns de deliberação sobre a política, planos e programas que orientarão a atuação do Estado. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Cabe à lei ordinária determinar a forma de participação da sociedade. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00942 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Art. 18 - O Estado garantirá a todos os cidadãos a participação igualitária no processo cultural, e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura, em sua pluralidade. Parágrafo Único - o direito de participação no processo cultural é assegurado: I - pela liberdade de expressão, de criação e de manifestação do pensamento; II - pelo livre acesso à informação e aos meios materiais e não materiais necessários à produção e apropriação dos bens culturais; III - pelo reconhecimento e respeito às especificidades culturais dos múltiplos universos e modos de vida da sociedade brasileira; IV - pela recuperação, registro e difusão da matéria social e do saber das coletividades; V - pela garantia da integridade e da autonomia das culturas brasileiras; VI - pela adequação das políticas públicas e dos projetos de iniciativa governamental e privada às referências culturais e à dinâmica social das populações atingidas; VII - pela preservação e desenvolvimento da língua portuguesa, principal fator de unidade e integração cultural, bem como das línguas indígenas e dos distintos falares existentes no país; VIII - pela promoção de uma educação referenciada no conhecimento e na valorização da história e da dinâmica cultural brasileira; IX - pela preservação e ampliação da função predominantemente cultural dos meios de comunicação social e seu uso democrático; X - pelo intercâmbio cultural interno e externo ao país. 
 Parecer:  Acolhidas quase todas as propostas, o Artigo 18, com seu pa- rágrafo único e itens, foi reescrito e reordenado. Acolhida parcialmente. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01005 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação EMENDA ADITIVA Art. 18. A liberdade de manifestação do pensamento e da criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou vinculação, não sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. § 1o. A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades em todos os veículos de comunicação social, instituindo mecanismos de proteção diante de agressões sofridas pela promoção da violência e outros aspectos nocivos à saúde e à ética pública atrás dos meios de comunicação. § 2o. A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza, conteúdo e as faixas, etárias, horários e locais em que a sua apresentação se mostre inadequada. § 3o. Os Partidos Políticos têm o direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critérios a serem definidos em lei. - 4o. Não serão tolerados a propaganda de guerra ou a veiculação de preconceitos de religião de raça e de classe. 
 Parecer:  Acatada na íntegra, com outra redação. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01006 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA ADITIVA Art. 17o. (remunerado) - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação "ad referendum" do Congresso Nacional: I - outorgar o renovar autorização e concessão para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequências de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços e eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia do mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentenças fundadas em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei disporá sobre os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação bem como sobre sua composição, assegurada a participação de entidades profissionais da área de comunicação, da comunidade científica e de instituições universitárias. Reconhecimente, o atual sistema de concessões sofre graves deformações, limitando-se ao atendimento de restritos grupos políticos e econômicos. Tal como existe hoje, tornou-se um mecanismo que estimula a centralização dos meios de comunicação de massa. É preciso portanto democratizá-lo de modo que as diferentes correntes de opinião possam ter acesso a esse processo decisório. 
 Parecer:  Prejudicada. Por considerarmos matéria para lei ordinária. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA Art. 9o. - A construção de centrais nucleoelétricas e usinas industriais para produção ou beneficiamento de urânio ou de qualquer outro minério nuclear dependerá de autorização do Congresso Nacional e de consulta à população onde elas serão implantadas. Sabidamente, o País não poderá ficar à margem do desenvolvimento tecnológico no setor nuclear. No entanto, a construção de centrais nucleares envolve tais riscos que demandam a autorização da instituição mais representativa da sociedade civil - o Congresso Nacional - e de consulta às comunidades onde elas serão implantadas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aceita em parte, com outra redação. Julgamos que o Congresso Nacional já representará o interesse da população do local (art. 10 do Substitutivo). 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01008 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 12o. - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. Para atender a interesses de segurança nacional e aos objetivos de integração social, o Estado Moderno monopoliza os serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados 
 Parecer:  Acatada na íntegra. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 16o. - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de propor ao Congresso Nacional políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão outros meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua execução, na forma que a lei determinar. A proposta de criação do Conselho Nacional de Comunicação se baseia em experiência consagradas no âmbito de Estados Democráticos Modernos que têm permitido a radiodifusão cumprir seus objetivos sociais. Vinculado ao Congresso Nacional, o Conselho refletirá profundamente os interesses e aspirações da Sociedade de preservação dos direitos civis sob constante e permanente ameaça diante da concentração do poder psicosocial. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01010 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA Art. 7o. - (...) I - participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da introdução de novas tecnologias; II - prioridade no aproveitamento .......... Como a introdução de modernas tecnologias no processo produtivo implica, em regra, o aumento de produtividade, nada mais justo que os trabalhadores desfrutem dessas vantagens, mediante, por exemplo, a redução da jornada de trabalho sem redução de níveis salariais. É restritivo considerar como modernização tecnológica tão sómente o processo de automação. 
 Parecer:  Aprovada. Aprovada integralmente quanto ao inciso I; o inciso II foi aceito com redação mais abrangente. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01011 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA ADITIVA Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar .................................................. Parágrafo único - A radiodifusão e demais meios de expressão .............................. Parágrafo 2o. - Os serviços e atividades de radiodifusão constituir-se-ão de um sistema público, de um sistema privado sob regime de concessões e de um setor social, na forma que a lei determinar. A pluralidade deve ser, numa Sociedade e Estado Democráticos, o princípio orientador dos meios de comunicação de massa. Não podem assim ser controlado por restritos grupos econômicos nem submetidos aos ditames de eventuais ocupantes do Poder Executivo. Nesse sentido, em lugar do sistema estatal, que se institua o sistema público subordinado aos interesses gerais da sociedade, de modo que a gestão seja confiada aos partidos políticos e à Universidade, assegurada a representação do Poder Executivo. Por setor social, entende-se o universo que será coberto por entidades profissionais e comunitárias. 
 Parecer:  Acatada, no mérito, no artigo que institui o Conselho Nacio- nal de Comunicação. 
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