separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PDT in partido [X]
EMEN::S in banco [X]
AMAURY MULLER in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
RS (4)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01285 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., o seguinte dispositivo: ) Art. 7o. - ................................. § 5o. - Os direitos sociais expressos nesta Constituição não excluem aqueles já assegurados aos trabalhadores pelas leis em vigor. 
 Parecer:  A emenda em questão visa a assegurar, ao trabalhador, aqueles direitos, garantidos pela legislação vigente, que não se encontram explicitados no texto do Projeto. Parece-nos, contudo, inexistir o risco de retrocesso temido pelo autor, vez que o caput do artigo 7o. assegura ao traba- lhador os direitos ali relacionados "além de outros, que vi- sem a melhoria de sua condição social". É claro, portanto, que a omissão, nesse caso, não implica anulação do direito. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01286 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no artigo 22, o inciso IV, renumerando os demais: "IV - A Floresta Amazônica, o Pantanal Matrogrossense, a Serra do Mar e a mata Atlântica e a Zona Costeira". 
 Parecer:  A proposta pretende aditar inciso IV ao Art.22, colo- cando entre os bens da União, a Floresta Amazônica, o Panta- nal Matogrossense, a Serra do Mar, a Mata Atlântica e a Zona Costeira. Em sua justificação o ilustre constituinte, reporta-se ao Art.262, que em seu parágrafo quarto contempla aquelas re- giões considerando-as patrimônio nacional; para ele é insufi- ciente as disposições do mencionado Art.262. A nosso ver, entretanto, a matéria está sobejamente re- gulada. A lei ordinária contemplará a situação fática e corri- girá distorções ocorrentes, complementando o dispositivo constitucional ora examinado. Inadequada pois a proposta. Opinamos por sua rejeição. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01287 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 38, do art. 6o., do Título II, Capítulo I (dos direitos individuais e coletivos), do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. Art. 6o. - ................................. § 38 - A propriedade privada é protegida pelo Estado, cabendo à lei disciplinar seu uso e limites. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar social, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utlidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização. Em caso de perigo iminente, as autoridades poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  O disciplinamento legal do uso da propriedade é decor- rência dos próprios princípios inseridos no § 38 do art. 6o. que a Emenda quer modificar. Entendo desnecessária, pois, sua previsão no texto constitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01638 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como § 1o. do art. 207, renumerando o atual parágrafo único, o seguinte dispositivo: "§ 1o. Fica, excluídos do monopólio estabelecido no inciso V as distribuidoras estrangeiras em funcionamento no País, às quais não será autorizada a ampliação de suas atividades." 
 Parecer:  Aprovada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7.