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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS[X]
Uf
MT (14)
Nome
UBIRATAN SPINELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda ao § 1o. Ação Popular. Extensão (é 31. art. 153. Const. Atual) Art. Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos ilegais, impondo a reparação por parte de seus autores de atos lesivos do patrimônio público ou particular. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Estabelece a Defesa da Sociedade Contra o Estado "Art. As instituições de organização profissional, trabalhista e comunitária, regularmente constituídas, poderão postular perante o Supremo Tribunal Federal, através de advogado, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda à Parte Final do Item XXIII Herança: "Art... - É assegurado o direito à herança, na forma da lei, não podendo o valor desta ser onerado por qualquer tributo, salvo de imposto de transmissão causa mortis, e em alíguota progressiva não superior a 10%. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Item V Lesão de Direito Individual - Garantia (Acréscimo ao Art. 153, § 4o. atual) "Art.e A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. Ela não poderá proibir o exame dos fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito definitivo a ato ilegal." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda ao Item XXIII Regula o Direito de Propriedade e as Desapropriações Art... É garantido o direito de propriedade, cujo exercício atenderá à sua função social. Não haverá expropriação, salvo nos casos definidos previamente em lei de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social, sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro. § 1o. Não se concederá imissão de posse em favor do expropriante exceto em caso de urgência, devendo então ser depositado o valor que o juiz arbitrar, em procedimento cautelar, podendo o expropriado levantá-lo integralmente como antecipação da indenização. § 2o. O não pagamento da indenização fixada judicialmente, de sua complementação ou correçã monetária, dentro de doze meses do trânsito em julgado da decisão, dará lugar ao sequestro da quantia necessária para satisfazer o débito. § 3o. Sobre a indenização não incidirá tributo de qualquer espécie. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 6A14, 6A15 e 6A16 do anteprojeto do relator a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 6A14. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades organizadas no País. § 2o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. § 3o. A participação de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 4o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida." 
 Parecer:  Não acolhida. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento, que veda a apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprimir os artigos 4o. e 20o. do anteprojeto do relator. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C00099-5 Parecer contrário. Pelos argumentos na Emenda no. 135. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do anteprojeto do relator: "Art. 5o. Ficam excluídos da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis de até três módulos rurais explorados pessoalmente pelo proprietário e os que forem classificados como empresa rural, na forma da lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0100-2 Parecer contrário. O objetivo do art. 5o. é dar segurança à pequena e média propriedades. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de reforma agrária, será indenizado pelo justo valor de mercado." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0101-1 Parecer contrário. A emenda tornaria inviável a reforma agrária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se à alínea f, art. 15, do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 15. .................................. f) política de expansão da capacidade de armazenamento dos produtos agropecuários." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0102-9 Parecer contrário. A matéria foi atendida na Emenda 23-5 do Dep. Amaury Muller. 20.05.87. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Ao art. 2o. do anteprojeto do relator acrescente-se o seguinte parágrafo: "Art. 2o. .................................. ............................................ § 4o. Será prévia e justa a indenização em dinheiro das benfeitorias necessárias e úteis." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0103-7 Parecer favorável em parte. A emenda foi adotada com outra redação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprimir o art. 7o. e seu parágrafo único do anteprojeto do relator. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0104-5 Parecer contrário. Ao contrário do que imagina o autor o sistema constitucional consagrado no Brasil sempre limitou, desde 1824, a atividade econômica dos estrangeiros. Enquanto conceder terras a estrangeiros. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, na seção que trata do meio-ambiente: "Art. As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio-ambiente, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. § 1o. Lei federal regulamentará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput deste artigo. § 2o. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da lei: a) as sessões serão públicas, garantindo-se, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio- ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades." 
 Parecer:  Não adequada à filosofia do Anteprojeto. Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Na seção "Do Meio Ambiente" do anteprojeto do relator, dê-se a seguinte redação aos artigos 1o. e 2o., suprimidos, em consequência os arts. 3o. a 8o. Art. 1o. São deveres de todos e, prioritariamente, do Estado, a proteção ao meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida. Parágrafo único. A proteção a que se refere este artigo compreende a utilização adequada dos recursos naturais, o equilíbrio ecológico, a proteção da fauna e da flora, o combate à poluição e à erosão, e a redução dos riscos de catástrofes e nucleares. Art. 2o. As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente, organizadas ou financiadas pelo Poder Público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo partidário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da lei: a) as sessões serão públicas, garantindo-se, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades. 
 Parecer:  Acolhida no que oferece de sugestões pertinentes ao Antepro- jeto. Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS.