Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Acrescer novo inciso ao Art. 18o, com o
seguinte teor:
- cem por cento do produto da arrecadação do
imposto sobre propriedade territorial rural arti-
go 14, V);
Suprimir a referência existente a este
imposto no Inciso II do mesmo artigo. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Acrescente-se o seguinte Artigo à Subseção
Única - das Disposições Transitórias - do Capítulo
II, remunerando-se os demais:
Art. - A Únião destinará, nos próximos 20
(vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e
das empresas estatais, quantia equivalente a, no
minimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos
de investimentos, para programas e projetos de
interesse do desenvolvimento das regiões
subdesenvolvidas e fronteiras de expansão
agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a
Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a
Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a
Região Centro-Oeste. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do §
1o. ao Artigo 29:
b) o Orçamento das Empresas Estatais,
compreendendo a previsão das fontes de recursos e
a fixação das despesas, discriminadas em relação
aos investimentos, relativamente a cada uma das
empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a participação majoritária com direito a
voto no capital social; e, | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
tributário, Orçamento e Finanças.
DÊ-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 29:
§ 2o. - O Orçamento Fiscal será acompanhado
de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, por isenções,
anistias, subsidios, incentivos e beneficios de
natureza financeira, tributária ou crediticia, bem
como pelas transferências aos orçamentos das
empresas estatais e da Previdencia e Assistencia
Social. | | | Parecer: | A análise da Emenda e da sua justifgicativa, demonstra que o
seu autor preocupa-se, mui adequadamente, com os reflexos no
Orçamento Fiscal resultantes das transferências efetuadas as
empresas estatais, da Previdencia e Assistência Social. Porém
há que considerar-se o fato de as normas gerais que regem a
elaboração dos Orçamentos Públicos, já atendem ao pretendi-
do pelo ilustre Constituinte.
Pela rejeição | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação aos paragrafos do
artigo 28:
§ 1o. - O plano plurianual, aprovado em lei,
será regionalizado, segundo as macro-regiões do
País, e terá em vista promover o desenvolvimento
nacional e eliminar as disparidades econômicas e
sociais entre as Regiões do País, respeitadas suas
peculiaridades;
é - O plano plurianual de investimentos
públicos explicitará diretrizes, objetivos e metas
e terá vigência a partir do segundo exercício
financeiro do mandato presidencial até o final do
primeiro exercício do mandato subsequente, devendo
ser atualizado a cada dois anos;
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Em relação às Regiões, o plano
plurianual terá em conta a distribuição, suas
atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do
território nacional, com vistas à correção dos
desequilibrios inter e intraregionais existentes.
§ 5o. - Durante a fase de tramitação do plano
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de
suas Casas e Comissões, para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Suprimam-se os artigos 12o. e 23o. (por
correlação): | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Acrescente-se ao Artigo 39 o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo único. É defeso aos Estados, em
sua Constituição, e aos Municípios, em sua lei
orgânica, vincular parcelas de sua receita própria
ou transferida, por tempo determinado, a fundos ou
regiões, visando a execução de políticas
integradas de desenvolvimento no âmbito do seu
território. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 25:
Art. 25. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os
Estados e Municípios. Acompanhando o processo de
descentralização, a contribuição será reduzida à
razão de um décimo por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1998. | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com a sua concretização - e o prazo
de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário o, Orçamento e Finanças.
Suprimir a alínea "e" do item II, é 11 do
Artigo 15. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação à alínea "c", item I
do Artigo 20:
c) dois inteiros para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de organismos e bancos
regionais de desenvolvimento, sendo um terço para
o Norte e dois terços para o Nordeste. | | | Parecer: | A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da
forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des-
tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste.
citando pela manutenção da redação original, rejeita-se a
emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação à alínea "g", item
II, é 11 do Artigo 15:
g) - regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados, permitida sua adoção e
decisão em âmbito regional. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo
19:
II - cinquenta por cento da arrecadação dos
impostos dos Estados sobre transmissão "inter-
vivos" (artigo 15, I), sobre transmissão "causa
mortis" e doação de bens e direitos (artigo 15,
II), sobre propriedade de veículos automotores
licenciados em seu território (artigo 15, IV) e
sobre propriedade territorial rural (artigo 15,
V); | | | Parecer: | O imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação
não for submetido à repartição com Municípios devido às dif
iculdades técnicas para se definir a localização dos seus
bens móveis. Além do que altera-se a competência tributária
estadual passando o ITBI para o nível municípal. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Inclua-se na Seção VII - Disposições
Transitórias, do Capítulo I, a seguinte
disposição:
Art. - Ficam os Municípios anistiados de suas
dívidas junto à Previdência Social.
Parágrafo único - Perderá o benefício o
Município que nos próximos 5 (cinco) anos, atrasar
por mais de 90 (noventa) dias o recolhimento de
suas contribuições previdenciárias, dispensada a
parcela de contribuição patronal. | | | Parecer: | 8ão obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
se incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
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