separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
VIVALDO BARBOSA in nome [X]
1987::13 in date [X]
PREJUDICADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16209 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Após o art. 312 - Acrescente-se Artigo após o Artigo 312, renumerando-se os demais: "Art. 312 A - Fica a União autorizada a regularizar as posses de famílias de baixa renda que há mais de dois anos habitem terras de domínio da União no limite máximo de 250 m2. § 1o. - O imóvel passará para o domínio do possuidor e não poderá ser alienado por atos inter-vivos, salvo consentimento do pode público. §- 2o. - Este direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." 
 Parecer:  A emenda aditiva contraria todos os dispositivos do artigo 312. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19293 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao art. 414 do Projeto da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 414 a seguinte redação: "Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicadas à defesa dos recursos naturais e do meio ambiente, no que tange exclusivamente aos seus objetivos institucionais e observados os requesitos estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  Os argumentos que justificam a proposição somam-se a ou- tros em razão dos quais acolhemos Emenda anterior pela supres são do art. 414 do projeto de Constituição. Desta forma, con- cluimos pela prejudicialidade da Emenda em estudo.