ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16491 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
Modifique-se o inciso III, do art. 86,
aditando-se-lhe proposição, nos termos seguintes:
Art. 86.:....................................
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado, nem superior
a 50 (cinquenta) vezes o seu valor, para os
servidores federais, estaduais e municipais. | | | Parecer: | A matéria abordada no item III do art. 86 está prejudica-
da devido o disposto no art. 13 que versa sobre a mesma ques-
tão. Assim sendo, não há porque se repetir na Seção "Dos ser-
vidores públicos civis". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18969 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 478 os seguintes
parágrafos:
§ - O funcionário público que tenha sido
aposentado ilegalmente terá o ato de aposentação
declarado nulo e será obrigado a restituir o que
houver percebido na inatividade ou trabalhar o
mesmo período para poder computá-lo para efeito de
aposentadoria, bem como a complementar o tempo de
serviço que faltar.
§ - Em caso de percepção de pensão em
decorrência de ato ilegal de aposentadoria será
procedida à recisão de valor que será proporcional
ao tempo de efetivo serviço." | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento por tratar-se de matéria
adequada a legislação ordinária. | |
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