separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RACHID SALDANHA DERZI in nome [X]
REJEITADA in res [X]
X in EMENO [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
10[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
MS (10)
Nome
RACHID SALDANHA DERZI[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22007 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 270 a seguinte redação: Art. 270 - As ações governamentais na área de assitência social serão finaciadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios e deverão estar definidas no Plano Nacional de Bem Estar Social elaborado, a cada quatro anos, pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN), em articulação com os Estados e Municípios. § único - o Plano Nacional de Bem Estar Social será regulamentado por lei ordinária e coordenará as ações destinadas a assistência e proteção à infância, à adolescência, aos deficientes submetido à aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22008 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao item III do Art. 65 a seguinte redação: III - Voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta e trinta para a mulher e, após 25 para o professor que comprove o efetivo exercício do magistério no período. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22011 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 197 § único - A lei de que trata o presente artigo unificará o prazo para prescrição do crédito tributário, que não será superior a cinco (5) anos. 
 Parecer:  Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao artigo 197, pelo qual se estabelece que a lei complementar "unificará o prazo para a prescrição do crédito tributário, que não será superior a cinco (5) anos." Não obstante o objetivo da Emenda, entendemos que a matéria nela tratada não deve constar do texto constitucional, mas sim da própria lei complementar, porquanto a prescrição e os demais institutos citados no artigo 197 comportam estudos e exames técnicos detalhados para uma melhor definição de prazos e outras condições. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22012 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 19 das disposições transitórias a seguinte redação: Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e Vice-Governadores, eleitos em 1986, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores dos municípios novos, eleitos também em 1986, terminarão no dia 15 de março de 1991. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22013 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Artigo 89 a seguinte redação mantendo-se inalterados os parágrafos. Artigo 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1o. de março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de dezembro. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22014 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao item III do artigo 207 a seguinte redação: III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Esta Emenda tem por escopo alterar a redação do item III do art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, estabelecendo que a União tem competência para instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer na- tureza, "salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário". Ressalte-se, por importante, que a coerência do sistema tributário adotado pelos Constituintes torna inviável a con- cessão de tratamento fiscal privilegiado. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22017 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias o seguinte artigo que receberá o número 54 renumerando-se os demais: Art. 54 - Fica criado o Banco Nacional Rural, para financiamento da propriedade rural, cujos recursos servirão para pagamento das indenizações por desapropriações destinado à reforma agrária. § único - Lei Complementar Federal estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a forma de execução e administração da política fundiária. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o assunto é da com- petência da Administração Pública, não sendo oportuno ao le - gislador constituinte envolver-se com o mesmo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22018 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos artigos 246 e 247 do substitutivo do relator suprimindo-se o 248 e remunerando-se os demais. "Art. 246 - A Reforma Agrária, de exclusiva competência do Presidente da República, será feita em terras inexploradas, que não cumpram sua função social, pela desapropriação por interesse social, mediante indenização das terras nuas em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais, A indenização das benfeitorias será sempre prévia e em dinheiro". "Art. 247 - Lei específica, a ser promulgada no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola". 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25466 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias o seguinte artigo que receberá o número 56 remunerando-se os demais. Art. 56 - Fica instituída a Zona Franca de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20 anos a contar da data de sua regulamentação, com as características básicas de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais à industrialização. Parágrafo único - Lei complementar definirá a política industrial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberadas em cada exercício. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona Franca de Ponta Porã em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20 anos, devendo a lei complementar definir a política indus- trial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberados em cada exercício. A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma- naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre- tanto, seria prudente que a providência não deveria depender de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí- da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após domorados estudos de viabilidade. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25467 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias o seguinte artigo que receberá o número 55 remunerando-se os demais. Art. 55 - Fica instituída a Zona Franca de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20 anos a contar da data de sua regulamentação, com as características básicas de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais à industrialização. Parágrafo único - Lei complementar definirá a política industrial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberadas em cada exercício. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona Franca de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de vinte anos, devendo a lei complementar definir a política indus- trial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberados em cada exercício. A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma- naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre- tanto, seria prudente que a providência não deveria depender de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí- da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após domorados estudos de viabilidade. Pela rejeição.