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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
AC (1)
Nome
OSMIR LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifica o art. 98 e acrescenta-lhe § 3o. Substitui art. 100 modificando-o em seu § 1o. e renumerando-se os demais do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Art. 98. O Ministério Público é instituição nacional, permanente e autônoma, essencial à função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade. § 1o. ...................................... § 2o. São funções institucionais do Ministério Público da União: I - Velar pela observância da Constituição, das leis e dos tratados; II - Promover a ação civil, nos termos da lei; III - Promover a ação penal, nos termos da lei; § 3o. O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, elaborando propostas orçamentárias próprias, sendo-lhes repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade. Art. 100. O Ministério Público Federal, Ministério Público Eleitoral, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar serão independente entre si no tocante à organização própria, ao exercício das respetivas funções e terão dotações orçamentárias próprias. Art. 101 - O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição eleitos em lista tríplice pelos mesmos, depois de aprovada a escolha Senado Federal. § 1o. O Procurador Geral da República será nomeado para servir por 3 anos, proibida a recondução. 
 Parecer:  As sugestões são validas e estão consubstanciadas em anexo Subemenda No.2. -------------------Emenda No.092 Art.98 § 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, competindo-lhe, nos termos da lei, dispor sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de seus serviços auxiliares. § 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços auxiliares.