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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NOEL DE CARVALHO in nome [X]
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1988 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (5)
Uf
RJ (5)
Nome
NOEL DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01281 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o item V, do art. 28 do Projeto. 
 Parecer:  Infelizmente a justificação da emenda proposta não é su- ficientemente clara para que possa suscitar uma apreciação benevolente. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01282 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar ao item II, do § 1o., do Art. 256 do Projeto de Constituição, final, a expressão: "......, sendo vedada a de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco e agrotóxicos". Passando a ser sua redação a seguinte: "da propaganda comercial de produtos e serviços que possam ser nocivos à saúde, sendo vedada a de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco e agrotóxicos." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe seja acrescentado ao ítem II, do parágrafo 1o. do art.256 expressões que vedam a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, ta- baco e agrotóxicos. Somos pela rejeição da Emenda face à aprovação da-Emenda no.2p00485-7. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01284 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: Parágrafo único do art. 209 Dê-se nova redação ao Parágrafo único do art. 209: Parágrafo único - A lei regulamentará os princípios básicos dos meios de transporte mecionados neste artigo, podendo criar o Fundo Nacional de Transportes Urbanos, destinado a subsidiar as tarifas, custeado por adicional sobre a taxa rodoviária nacional (única). 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao parágrafo único do art. 209, no tocante à " criação do Fundo Nacional de Transportes Urbanos destinados a subsidiar as tarifas, custe- ado por adicional sobre a taxa rodoviária nacional". Além de meritória a proposta do Constituinte, ela seria uma fórmula de transferir esse subsídio aos propietários de veículo automotores e não por toda a sociedade. Ocorre porém, que o art. 196 do projeto prevê, em seu item IV, ser vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto de arrecadação dos impos- tos a que se referem os artigos 187 e 188, entrando em choque com o próprio texto constitucional, considera-se a presente Emenda REJEITADA. . 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  No art. 161, X, "b"" - suprimir a expressão: "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, e..."" 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 30, inciso VI (supressiva em parte) VI - inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato; 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir do texto do inciso VI do art. 30 a expressão "e na circunscrição do Municipio", ampliando desta forma a inviolabilidade dos Vereadores e equiparando -a à dos Deputados Federais e Estaduais. É uma emenda que amplia substancialmente o alcance da norma e não encontra guarida na tradição das prerrogativas dos membros das Çâmaras Municipais. Opinamos por sua rejeição.