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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELSON SEIXAS in nome [X]
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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (4)
Uf
SP (4)
Nome
NELSON SEIXAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Aditar trecho ao Capítulo XV, na parte relativa à Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, passando o seu texto a ter a seguinte redação: "XV - o privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento; assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de marcas de indústria, de comércio e de serviços, das expressões e sinais de propaganda, e a exclusividade do uso do nome comercial, nos termos da lei; as patentes consideradas prioritárias para o desenvolvimento científico e tecnológico do País receberão proteção especial, na forma da lei; o registro de patentes ou marcas estrangeiras sujeita-se a seu uso efetivo, no prazo que a lei determinar, sob pena de caducidade; são isentas de tributos as entidades sem fins lucrativos dedicadas ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência, bem como as dedicadas a pesquisa relacionada à melhoria das condições de existência dessas pessoas." 
 Parecer:  A matéria tratada na emenda está, em parte, incluída no esboço de anteprojeto. Relativamente à isenção de tributos, a matéria é de competência de outra Comissão Temática. Pela aprovação, em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Colocar parágrafo onde couber, no art. XXXIV, da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, subcomissão I-c, renumerando-se os demais: "é A responsabilidade penal das pessoas portadoras de deficiência mental será determinada em função de sua idade mental." 
 Parecer:  Compreendemos a preocupação do nobre constituinte, no sentido de preservar a integridade física e a liberdade dos que, sendo débeis mentais, são levados, por pessoas sadias, a cometer crimes de toda a espécie. Compreendemos, ainda, que se queiram penalizar essas pessoas incitadoras do crime. Por isso, estamos acatando a proposta. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Modificar o texto do item XXX do art. (...) da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, Subcomissão I-c, passando seu texto a ter a seguinte redação: "XXX - o amparo ao idoso, à criança e à pessoa portadora de deficiência, a lei definirá meios que promovam a completa integração na comunidade mediante programas especiais e gratuitos de habilitação, reabilitação, educação, profissionalização e possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos." 
 Parecer:  Dá nova redação para o item XXX, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que se garanta meios que promovam o amparo ao idoso, à criança e à pessoa portadora de deficiência física. Esta a emenda atendida pelo esboço de anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar no inciso III, da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, subcomissão I-c, passando o seu texto ter a seguinte redação: "III - a igualdade perante a lei; será punida como crime inafiançável qualquer tipo de discriminação; ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de raça, sexo, cor, estado civil, idade, trabalho rural ou urbano, credo religioso, convicção política ou filosófica, deficiência física, mental e sensorial e qualquer particularidade ou condição social; será assegurado ao deficiente pleno direito à locomoção, com adaptação de vias públicas, meios de transporte e arquitetura nos edifícios de frequencia pública, bem como acesso aos meios de comunicação de massa aos deficientes sensoriais (cegos e surdos)." 
 Parecer:  Dá nova redação ao item II, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que fique estabelecida de forma inequívoca a igualdade de todos perante a lei. A matéria está amplamente atendida no esboço de anteprojeto.