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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MICHEL TEMER in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
SP (7)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, substitua-se o é 37 pelo seguinte: "§ 37. Todos os princípios e normas constitucionais são de exigibilidade imediata, cabendo a qualquer beneficiário de suas disposições ou à respectiva entidade de classe propor mandado de injunção para que sejam asseguradas no caso concreto. Seu objetivo será a anulação do ato que contraria a disposição constitucional ou o suprimento da omissão em efetivá-la, ainda que devido à ausência de norma regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário decidirá a lide pela aplicação analógica da legislação estrangeira, dos princípios gerais de direito e do ideal de justiça extraído da sistemática constitucional."" 
 Parecer:  Pretende manter a redação do § 37 do anteprojeto da Subcomissão de direitos e Garantias Individuais, que cria o mandado de injunção, mas quer deixar claro que todos os principios e normas constitucionais são de exigibilidade imediata. Essa parte do dispositivo encontra-se amplamente contemplado no esboço de anteprojeto, especialmente no capítulo relativo aos instrumentos jurídicos. O mandado de injunção foi, no entanto, substituido por outros instrumentos mais eficazes, entre os quais o Tribunal de Garantias Coostitucionais e a defensoria do povo. Votamos pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo único do anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: Art. . . VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, o sequestro e o atentado, a qualquer título e por qualquer modo, como também a produção e o tráfego de tóxicos, constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição; 
 Parecer:  Pretende nova redação para o item VII do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja incluidos os crimes de tortura, sequestro, e o atentado , a qualquer título e por qualquer modo, como também a produção e o tráfico de tóxicos, constituindo crimes inafiançáveis insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição. A proposta difere em parte da orientação do esboço de anteprojeto do Relator da Comissão, especialmente no que se refere ao tráfico de tóxicos, matéria de legislação penal. A tipificação criminal da tortura é, no entanto, mantida. Pela aprovação parcial, nos termos da redação dada pelo anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  O § 3o., do item XXXIV, do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: "§ 3o. Todo cidadão tem direito à lealdade, boa fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da Administração Pública, como requisitos de sua validade. A motivação deles será sempre obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os indispensáveis para atender a finalidade legal a que deva servir."" 
 Parecer:  Dá nova redação ao § 3* do anteprojeto da subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que resguarde o cidadão contra práticas administrativas frequentes que fazem desaparecer na realidade diária, direitos e garantias abstratamente formuladas nas regras jurídicas. A proposição está atendida em parte no esboço de anteprojeto do Relator da Comissão. Por ele, disporá o cidadão dos recursos do " Habeas Corpus "; " Habeas Data "; " mandado de segurança "; " ação popular " ; " Ação pena Privada "; " Ação de declaração de inconstitucionalidade ". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 7o. do artigo único do anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação. § 7o. A lei tributária terá em conta a capacidade econômica do contribuinte. Nenhum tributo ou ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica serão instituídos ou aumentados sem lei que o estabelaça, nem cobrados em cada exercício, sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do início do exercício financeiro. Lei do Congresso Nacional poderá executar o imposto lançado por motivo de guerra externa e o empréstimo compulsório para atender calamidade pública. A base do cálculo dos tributos ou dos ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica não poderá ser alterada, nem as respectivas alíquotas aumentadas, sem que a lei autorizativa do Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do exercício financeiro, ressalvados os impostos de importação a exportação. 
 Parecer:  Propõe nova redação para o § 7* do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a introduzir vários dispositivos de dereito tributário, competência de outra Comissão desta Assembléia Nacional Constituinte. O primeiro dispositivo, no entanto, encontra-se acolhido no capítulo dos Direitos Individuais, no inciso referente à segurança jurídica. Pela aprovação parcial . 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação. XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de autoridade, e o de obter as certidões que requerer às repartições administrativas para defesa de direitos e esclarecimento de situações, independentemente de taxas, emolumentos ou de custos; a autoridade requerida só poderá negar a informação mediante autorização judicial; 
 Parecer:  Dá nova redação ao item XXIX, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja assegurado ao cidadão o direito de obter certidões para esclarecimentos de situações de seu interesse e que a denegação somente possa ser feita mediante autorização judicial. A matéria está atendida de outra forma no esboço de anteprojeto do Relator. Atendida em parte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao é 32 do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 32. A especificação dos direitos e garantias expressos nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, nem os princípios das declarações ou tratados sobre direitos humanos de que seja signatário o Brasil. A lei e a interpretação judicial não poderão restringir quaisquer desses direitos mediante requisitos de forma, tempo, natureza da matéria ou outro qualquer. 
 Parecer:  Dá nova redação ao § 32, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a especificação dos direitos e garantias expressos na Constituição não exclua outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e, acrescenta, nem os princípios das declarações ou tratados sobre direitos humanos de que seja signatário o Brasil. A proposta está atendida no esboço de anteprojeto do Relator, de forma mais ampla e objetiva. Pela aprovação, nos termos da redação que oferecemos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 5o. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus"" ou por "habeas data"", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É vedado à lei impor qualquer restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de segurança será admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuição do Poder Público. 
 Parecer:  Dá nova redação ao § 5o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não atendido por "Habeas Corpus" e "Habeas Data". A matéria está atendida no esboço de anteprojeto, que ofereceu nova redação ao instituto do mandado de segurança. Pela aprovação parcial.