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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PTB (1)
Uf
RR (1)
Nome
MARLUCE PINTO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01624 APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 62 § 3o. O Presidente da República, até quarenta e cinco dias após a promulgação desta Constituição, encaminhará à aprovação do Senado Federal os nomes dos Governadores "pro Tempore" dos Estados do Amapá e Roraima, que exercerão o Poder Executivo, até a instalação dos novos Estados com a posse dos Governadores eleitos. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de § 3o. ao art. 62 do Ato das Disposições Transitórias. O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais de Roraima e Amapá. Seu § 1o. estabelece que a instalação dos Estados se dará com a posse dos governadores eleitos em 1990 e o § 2o., que a estes casos serão aplicados normas e crité- rios seguidos para a criação do Estado de Rondônia. Com o § 3o. proposto, o Presidente da República, até quarenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, en- caminhará á aprovação do Senado Federal os nomes dos Governa- dores "pro tempore" dos Estados do Amapá e Roraima, que exer- cerão o Poder Executivo, até a instalação dos novos Estados com a posse dos Governadores eleitos. A forma como a matéria é tratada no texto do Projeto a- tende aos objetivos da Emenda. Concluimos pela aprovação.