ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No art. 15 do substitutivo do relator,
suprima-se o termo reforma e acrescente-se
parágrafo único.
Art. 15. Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma datas,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
em que se deu a aposentadoria.
Parágrafo único. Ressalvado o disposto no
caput desse art. em caso nenhum os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida pelo aposentado, quando na atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 11, inciso VIII do substitutivo do
relator:
Sugestão: Suprima-se o inciso VII. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda não compatibiliza com o mérito da
redação do substitutivo.
Trata-se de um dispositivo que obteve unanimidade dentre os
constituintes, bem como dos representantes das entidades dos
servidores públicos, que a acharam justa. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01299 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
"Art. 19. As patentes militares, com
vantagens, prerrogativas e deveres a elas
inerentes, são garantias em toda a plenitude, aos
oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica, da
Ativa e da reserva, assim como aos reformados,
sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares.". | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição não deve prosperar. É desnecessário especificar
que são oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica pelo sim-
ples fato que os Bombeiros e Polícia Militar são forças auxi-
liares e jamais serão confundidos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Na Seção "Servidores Públicos Civis" do
substitutivo do relator, sugere-se seja
acrescentado um dispositivo, disciplinado a
estabilidade.
Redação Proposta
Art. (...) Os servidores públicos nomeado
mediante concurso público de provas e títulos
serão estáveis após seis meses de efetivo
exercício. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte não compa-
tibiliza com o texto da redação do inciso IX do artigo 11 do
substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 19, na parte
relativa aos servidores públicos Civis:
"Art. 19. Na administração pública indireta,
exceto autarquias, só será admitida a contratação
de servidores sob o regime da legislação
trabalhista.
§ 1o. A contratação dependerá de seleção
pública entre os dententores de habilitação
profissional, a forma da lei, exigida ainda a
prévia publicação nominal dos selecionados no
órgão oficial da União, do estado ou do Município
interessado.
§ 2o. O disposto no parágrafo anterior
aplica-se também às funções públicas e às
sociedades sob controle direto ou indireto do
poder público. | | | Parecer: | O anteprojeto prevê apenas um regime único para todos servi -
dores públicos.Quanto ao tipo de regime, celetista ou estatu-
tário ou civilista, parece-nos que isso deva ser determinado
posteriormente, através de legislação ordinária.
Procurou-se, efetivamente, estabelecer o fim da multiplicida-
de de regimes que vêm prejudicando enormemente a administra -
ção pública.
Ante o exposto, opinamos oela rejeição da emenda. | |
|