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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (65)
Sugestão (15)
Banco
expandEMEN (65)
SGCO (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
NÃO INFORMADO (9)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (76)
PTB (4)
Uf
MT[X]
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (58)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01926 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescenta inciso ao artigo 386: "III - Prevejam direção administrativa colegiada com participação paritária de professores e pais de alunos ou de alunos maiores."" 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01927 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 457, a redação seguinte: "O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional, os Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas Disposições Transitórias"". 
 Parecer:  Acolho em parte a proposta de moficifações com a seguinte subemenda para compatibilização com o caput: Dê-se ao § 1o. do Art. 457 a seguinte redação: "§ 1o. O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará, por intermédio da Presidência da República, os projetos de leis complementares previstas no caput deste artigo.". 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01810 PREJUDICADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 419: "Art. 419 - É dever do Estado e da sociedade proporcionar à criança assistência especial, caso esteja em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsáveis." 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01811 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 375. "Art. 375 - O ensino fundamental será ministrado em língua oficial, assegurado às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem." 
 Parecer:  A Emenda conflita com o interesse nacional de oficializa- ção e prestigio da língua portuguesa. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01812 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescenta inciso ao artigo 381: "III - Prevejam direção administrativa colegiada com participação paritária de professores e pais de alunos ou de alunos maiores." 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infraconstitucional. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01813 PREJUDICADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 451, a redação seguinte: "O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional, os Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas Disposições Transitórias". 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08701 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 451 e seus parágrafos. Ao artigo 451 e aos seus parágrafos 1o. e 2o., suprimido o parágrafo 3o., dê-se a seguinte redação: Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público Federal exercerá as suas funções e a representação judicial da União e os membros do Sistema da Advocacia Consultiva da União a advocacia consultiva. § 1o. - A Lei Orgânica do Ministério Público Federal será proposta pelo Procurador Geral da República ao Congresso Nacional, no prazo de cento e vinte dias contados a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Integram a Procuradoria-Geral da União os membros do Sistema da Advocacia Consultiva da União, assegurada aos atuais Procuradores da República a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08702 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente- se ao artigo 57 "Competência dos Estados", o seguinte inciso: "IV - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. O parecer pela aprovação emitido na emenda 1p06341-8 já a- tende, no mérito, a presente proposição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08703 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No projeto da Comissão de Sistematização, no título X - Disposições Transitórias, acrescente-se ao artigo 451, o seguinte parágrafo único, suprimindo-se, por via de consequência, os §§ 1o., 2o. e 3o., por desnecessários. "Parágrafo único - Os Assistentes Jurídicos União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Procuradores de Autarquias Federais, os Procuradores e os Advogados de Ofício junto ao Tribunal Marítimo, integram a Procuradoria-Geral da União, de que trata o artigo 186 desta Constituição, designados Procuradores da União." 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16517 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo I, do Título VIII. "1) A lei determinará as jazidas, minas e demais recursos minerais julgadas estratégicas básicas ou essenciais à economia nacional, para efeito de nacionalização." 
 Parecer:  A implementação de uma política mineral consistente e que atenda aos interesses do país é realmente necessária e deverá ser feita através de leis ordinárias e de uma eficien- te administração pública, sem que seja necessário incluir no texto constitucional dispositivos que pela sua natureza, po- dem ser circunstanciais e transitórios. Outros países, confor me cita o próprio autor, têm conseguido implementar política mineral eficiente sem que isso conste de seus textos consti- tucionais. Pelo que, somos pela rejeição da emenda. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16518 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo VIII, do Título IX: 2 - A exploração e aproveitamento de recursos minerais em terras ocupadas por silvícolas, só poderá ser concedida a brasileiros ou empresas constituídas por acionistas brasileiros, obedecidas as seguintes condições: I - proteção da cultura; II - proteção da tradição e sítios sagrados; III - proteção à ecologia e meio ambiente; IV - indenização adequada; e V - respeitada a vontade da comunidade indígena. 
 Parecer:  As proposições que tratam da exploração mineral em terras indígenas foram transformados em um único dispositivo que segue orientação diversa daquela proposta pelo autor da emenda. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16519 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo VIII, do Título IX. "Art. - São reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham localizados e destinadas à sua habitação efetiva, à suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o. - As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União, que as demarcará. § 2o. - Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios." 
 Parecer:  A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos ' para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje - to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão indígena para a legislação ordinária. Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con- seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa grave questão, como protelá-la? O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar ' seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so- ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas' no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios ' dos sete milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16520 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Capítulo I, do Título IV, onde couber. 3) Compete à União: I - O mapeamento geológico básico dos recursos minerais do País. 
 Parecer:  Trata-se de matéria infraconstitucional. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23612 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado - art. 13 das Disposições Transitórias Ao artigo 13, das Disposições Transitórias, seja dada a seguinte redação: Artigo 13. - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias de Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer as suas atuais atividades dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o projeto de Lei Complementar dispondo sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as Carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União. § 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da União Federal e de suas Autarquias, atualmente existentes, serão absorvidos pela Procuradoria Geral da União. § 4o. - Os atuais Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores ou Advogados das Autarquias Federais passam a integrar, em caráter efetivo, a Carreira de Procurador da União. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos sugeridos são plausíveis e devem ser levados em conta. O relator saberá assimilá-los, transpondo-os para as "Disposições Transitórias, nos termos que lhe parecerem ade- quados. Pela aprovação parcial. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23613 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 194 Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-se os demais, o inciso II, com a seguinte redação: "II - Polícia Rodoviária Federal;" 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 13 das Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. 13. Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias das Autarquias com representação própria exercerão as funções de ambas, dentro da área de suas respectivas atribuições. § 10. - O Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República encaminharão, no prazo de cento e vinte dias, por intermédio da Presidência da República, os projetos de Leis Complementares previstos no "caput" deste artigo, referente, respectivamente, ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União. § 3o. - Os integrantes das carreiras consultivas e judiciais da União serão integrados na Procuradoria-Geral da União, que terá setor próprio, composto pelo atual órgão jurídico do Ministério da Fazenda, com a incumbência de atuar em matéria de interesse da Fazenda Nacional. § 4o.- Na cobrança da Dívida Ativa tributária e não tributária e nas causas de interesse da Fazenda Nacional, a representação judicial da União será exercida pelo órgão jurídico do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos sugeridos podem ser levados em con ta. O relator haverá de incorporá-los, nos termos que julgar mais apropriados. Pela aprovação parcial. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30191 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se à Subseção II (Da Procuradoria-Geral da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I (Da Advocacia), do Capítulo V (Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes), arts. 175 e 176, bem assim ao art. 13 do Título X (Disposições Transitórias), do Projeto, a seguinte redação: "Subseção II - Da Advocacia da União; Dos Estados e do Distrito Federal Art. 175. À Advocacia da União compete: I - representar, judicialmente, a União e suas autarquias; II - representar a Fazenda Nacional, junto ao Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da atuação do Ministério Público; III - exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da Administração Federal em geral; IV - promover a apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa da União e de suas autarquias; e V - examinar, previamente, a legalidade dos contratos, ajustes e convênios que interessem à União e às suas autarquias. § 1o. O ingresso nas carreiras da Advocacia da União far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 2o. Lei especial, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização e o funcionamento da Advocacia da União. § 3o. Na execução fiscal de sua Dívida Ativa, a Fazenda Nacional será representada, judicialmente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. § 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da União poderá ser atribuída aos Procuradores dos Estados, dos Municípios ou das autarquias. § 5o. A Advocacia da União compreende a Contultoria-Geral da República, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas de Ministérios e os ógrãos jurídicos das autarquias federais, com os respectivos membros. Art. 176. A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 1o. do artigo anterior." Título X Disposições Transitórias "Art. 13. O Procurador-Geral da República, no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição, encaminhará, por intermédio da Presidência da República, os projetos de leis complementares de que trata o § 4o. do art. 179." Parágrafo único. Aos atuais Procuradores da República, bem assim aos atuais ocupantes de cargos ou empregos, privativos de bacharel em direito, nos órgãos a que alude o § 4o. do art. 175, fica assegurada, na forma da lei, a opção às carreiras integrantes da Advocacia da União." 
 Parecer:  Opinando pela manutenção do texto originalmente consig- nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31315 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao artigo 209, - 8o, II: II - "a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, não considerados assim os minerais objeto de tratamento primário;" 
 Parecer:  A inclusa emenda que excepcionar da imunidade de ICMS aos produtos industrializados destinados ao exterior, os minerais objeto de tratamento prioritário. Justifica que os minerais são recursos não renováveis, que ficariam isentos de qualquer tributação quando destinados ao exterior, se forem absorvidos na tributação do ICM; que considerar como industrializados os minérios submetidos a tratamento primário causará enorme prejuízo aos Estados produtores. Nova versão do Projeto de Constituição retirada da imuni- dade os produtos semi-elaborados. Aprovada. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00721 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 241 - ... III - Atendimento educacional especializado e gratuito aos portadores de deficiência, em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão da expressão "e gratuito" a- pós o termo "especializado", bem como a substituição dos ter mos "preferencialmente na rede regular de ensino" por "em to dos os níveis de ensino" no item III do artigo 241. O proponente justifica as alterações em nome do princi pio de gratuidade que perpassa todo o projeto, além de que is so se torna imperativo até por razões humanitárias. O Relator acolhe as razões do proponente, votando pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 6o. § 51 - Conceder-se-á mandado de injução, na forma da lei, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das liberdades constitucionais e dos direitos inerentes a nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania." 
 Parecer:  Entende o Relator que a Emenda 2p1513-1, já aprovada, a- primorou satisfatoriamente o texto do Projeto. Pela rejeição da presente. 
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