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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (1)
Uf
MG[X]
Nome
LAEL VARELLA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01324 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: a) Artigo 389 O Artigo 389 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 389 - As Empresas Comerciais e Industriais são obrigadas a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem de menores, em cooperação com o poder público, com a Associação Empresarias e trabalhistas e com sindicatos, devendo para tal contribuir para os serviços sociais autônomos, na forma de lei".