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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Sugestão (730)
Emenda (636)
Banco
expandEMEN (636)
SGCO (730)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (344)
PARCIALMENTE APROVADA (108)
APROVADA (94)
PREJUDICADA (80)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PMDB[X]
Uf
ES (1366)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (623)
expand1986 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (..): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é São inadmissíveis no processo as provas obtidas cladestinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicílio, na correspondência, nas comunicações, nos registros informáticos e nos arquivos particulares. 
 Parecer:  Propõe a inserção, entre os §§ 14 e 15 do art. do Antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais do seguinte dispositivo: "Art. ....................................................... § - São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandes- tinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicí- lio, na correspndência, nas comunicações, nos registros in- formáticos e nos arquivos particulares". O nobre Autor da proposição justifica-a, alegando que a ex- pressa possibilidade de a lei permitir a restrição da invio- labilidade da correspondência e das comunicações e mediante autorização judicial, consoante previsão do inciso XXXIV; de- ve ser temperada com a proibição de produção processual das chamadas "provas ilícitas". O assunto está disciplinado no esboço de anteprojeto, no ca- pítulo Dos Direitos Individuais. Esses dispositivos atendem a pretensão da emenda, razão porque fica a mesma prejudicada. Pela prejudicialidade. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - O processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popular subsidiária da pública. 
 Parecer:  Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi- tivo: "§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu- lar subisidiária da pública". Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal. Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di- plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula- da no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. 
 Parecer:  Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte dispositivo: "§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui- rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau". Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro- cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or- dinária não tem sugerido qualquer controvérsia. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: XXX - É assegurada o benefício da justiça gratuita aos necessitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público. 
 Parecer:  Propõe seja dada nova redação ao inciso XXX do art. do An- teprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, nos seguin- tes termos: "Art. ....................................................... XXX - É assegurado o benefício da justiça gratuita aos neces- sitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público". A assistência judiciária pública aos necessitados é um direi- to consagrado desde a Constituição de 1946 e que deve ser mantido no texto constitucional. Pela aprovação. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos arts. 7o, 8o. e 9o, pela seguinte Emenda substitutiva: Art. 7o. - Compete exclusivamente à União legislar sobre: I - direito civi, comercial, penal, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho e processual; II - águas, telecomunicações, informáticas, serviço postal, energia de qualquer origem ou natureza; IV - sistema monetário e de medidas, títulos e garantia de metais; V - política de crédito, câmbio e transferência de valores para fora do pais, comércio exterior e interestadual; VI - navegação marítima; VII - regime dos portos; VIII - tráfego nacional e interestadual e rodovias federais; IX - jazidas, minas e outros recursos minerais, bem como o regime de sua exploração e aproveitamento; X - nacionalidade e cidadania; XI - populações indígenas; XII - emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XIII - condições de capacidades para o exercício das profissões; XIV - símbolos nacionais; XV - organização judiciária e administrativa dos Territórios e do Distrito Federal; XVI - sistema estatístico e cartográfico nacionais. Parágrafo único - Lei federal poderá, mediante a especificação do conteúdo e termos do exercício, autorizar os Estados a legislarem sobre as matérias da competência exclusiva da União. Art. 8o. - Compete à União Federal editar normas gerais sobre: I - direito financeiro, econômico, tributário, processual e agrário; II - trânsito e tráfego nas vias terrestres; III - seguridades e previdência social; IV - registros públicos e notariais; V - juntas comerciais; VI - defesa e proteção da saúde; VII - caça, pesca e extrativismo vegetal; VIII - educação e desportos; IX - produção e consumo; proteção ao consumidor; XI - meio ambiente cultural e natural e controle da poluição, XII - navegação fluvial e lacustre. Parágrafo 1o. - Compete aos Estados legislar complementarmente sobre as matérias em relação às quais para editar normas gerais é atribuída à União; inexistindo lei federal, os Estados exercerão relativamente a essas matérias competência legislativa supletiva. Parágrafo 2o. - Em matéria de direito processual, compete aos Estados legislar sobre procedimentos e prazos, para adaptar as normas federais às peculiaridades locais. Art. 9o. - Integram a competência comum da União, dos Estados e dos Municípios as seguintes atribuições: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas; II - proterger os bens culturais e naturais de valor histórico, artítisco, científico, turístico e paisagístico; III - promover as ciências e os meios de acesso à cultura, à educação; IV - organizar e promover a defesa da saúde pública; V - proteger e preservar o meio ambiente, combatendo a poluição em qualquer de suas formas; VI - organizar e promover a defesa do consumidor; VIII - provover a assitência judiciáiria; VIII - estabelecer planos de habitação e transporte; IX - organizar a defesa permanente contra as calamidades públicas. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 21, III, pela seguinte Emenda Substitutiva: III - juizados especiais, providos por juízes togados e vitalícios, integrados por conciliadores populares, para julgarem pequenas causas e infrações penais de pequena gravidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitidas a transação e o julgamento do recurso por turmas formadas por juízes de primeira instância. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se dos incisos IV e V do art. 20 a expressão "Delegados de Polícia". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 23, pela seguinte Emenda substitutiva: Seção... Das Procuradorias e das Defensorias Públicas Art. 23 - A representação judicial e a Consultoria Jurídica do Executivo e da Administração dos Estados em geral incumbirão exclusivamente a Procuradorias organizadas em carreira, com ingresso mediante concurso de provas e títulos, observando o disposto nesta Constituição relativamente ao órgão correspondente da União. Parágrafo único - A prestação de serviços de assistência judiciária será atribuída a órgãos em carreira, constituídos por advogados concursados, na forma das leis respectivas, podendo ser exercidos por defensorias autônomas às Procuradorias. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, após o art. 20, dispositivo com a seguinte redação: Art. - Cabe ao estado, pelos órgãos e pessoas indicados nas respctivas Constituições, arguir perante o órgão de cúpula da Justiça Estadual, para fins interventivos ou não, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipal contrários à Constituição do Estado e a Incostitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contrários a esta Constituição. Suprima-se o § 3o. do art. 22. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Da Procuradoria-Geral da União Incluir no Capítulo "Do Poder Executivo" uma Seção com a seguinte redação: Art. - A Procuradoria-Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extrajudicial e exerce as funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral e de supervisão da representação, judicial e extrajudicial, das autarquias, fundações e entidades descentralizadas federais. é - A União será representada, junto ao tribunal Federal de Contas, por procuradores designados pelo Procurador-Geral da União. Art. - A presentação judicial da União, nas comarcas do interior, poderá ser atribuída aos Procuradores dos estados e Municípios. Art. - A Chefia da Procurdoria-Geral da União caberá ao Procurador-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do órgão. Art. - A Procuradoria-Geral da União será integrada por Procuradores, advogados, nomeados por concurso de títulos e provas, na forma da lei complementar, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público. Art. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República, organizará a Procuradoria-Geral da União== que absorverá os órgãos consultivos e judiciais atualmente existentes. 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 16 a seguinte redação: § 3o. - Lei complementar disciplinará o controle da constitucionalidade por omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis, observados, dentre ou- tros, os seguintes princípios: 1 - A fixação de prazo para a configuração da o- missão; 2 - A assinatura de prazo, após declarada a in- constitucionalidade, para que o órgão ou autorida- de competente supra a omissão; 3 - Decorrido o prazo, a transferência da inicia- tiva legislativa, do Poder Legislativo ao Executi- vo, para legislar por regulamento autônomo, e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa popu- lar; 4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão su- cessiva do projeto de lei em tramitação na ordem do dia, com a sanção de que, se não for apreciado depois de um determinado número de sessões, nenhum outro projeto poderá ser votado; 5 - A revogação popular de mandatos legislativos e o crime de responsabilidade da autoridade adminis- trativa. 
 Parecer:  rejeitada. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescentar ao § 1o. do art. 16, após a expressão " o Presidente da República ", as seguintes: "...os Governadores dos Estados e do Distrito Fe- deral, os Prefeitos Municipais." 
 Parecer:  Rejeitada. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05432 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentem-se no Título X do "Projeto de Constituição" as seguintes disposições, numerando- as como art. 497 e §§ 1o. e 2o.; Art. 497: "As disposições constantes dos Capítulos...........e dos artigos.........compõe o texto desta Constituição." § 1o. - "As demais disposições constituem legislação infraconstitucional." § 2o. - "Em redação final, serão redigidos os textos concernentes às duas hipóteses, previstas no art. 497 e no § 1o., promulgando-se ambos simultaneamente." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05492 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A) Introduza-se no "Projeto de Constituição" um Título, numerado sob o no. XI, com a denominação de "Ato das Disposições Finais", assim redigido: Título XI ATO DAS DISPOSIÇÔES FINAIS Art.1o.- O presente Ato contém as disposições constitucionais cuja matéria, decorridos doze meses a contar da promulgação desta Constituição, comporá a legislação infraconstitucional. Art. 2o. - Ficam conferidos ao Congresso Nacional, por intermédio de mandado constitucional, outorgado exclusivamente para a finalidade indicada neste artigo, os poderes de editar as normas contidas no art. 3o. deste Ato. § 1o. Decorrido o prazo de seis meses a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional designará Comissão Especial Mista que, com base nas normas contidas no art. 3o. deste Ato, sistematizará a matéria, vedado o ingresso no mérito. § 2o. As disposições sistematizadas pela Comissão Mista serão extraídas do texto da Constituição, promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional e publicadas. § 3o. A omissão do Congresso Nacional não obstará à aplicação das normas previstas no art. 3o. deste Ato, como legislação infraconstitucional, após o decurso do prazo previsto no art. 1o. Art. 3o. São as seguintes as normas constitucionais que, decorrido o prazo previsto no art. 1o., comporão a legislação infraconstitucional: Título I .................................... ............................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Título II Art. ........................................ Art. ........................................ Art. ........................................ Título III Art. ........................................ Art. ........................................ B) Introduza-se no art. 100 o inciso XIX, com a seguinte redação: XIX - Editar, por mandato constitucional, a matéria constante do Art. 3o. do "Ato das Disposições Finais" desta Constituição, exclusivamente para as finalidades previstas em seu art. 2o. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11118 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescente-se ao art. 188, inciso I, após as palavras "Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público", a expressão: .... em todas as fases,.... 
 Parecer:  De acordo coma Justificativa. Pela aprovação. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se o texto do item III e suas duas alíneas "a" e "b", (A CANDIDATURA), do art. 27, do Capítulo V do Título II - transpondo-se a alínea "b" para o item IV (O MANDATO) e retirando-se do Projeto a alínea "a", que já está implícita na alínea "a"do item II (A ELEGIBILIDADE). 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea "a" e "b" do ítem III do art. 27, além de acrescentar nova alínea ao ítem IV, com o conteúdo da citada alínea "b". As normas sobre candidatura e mandato disciplinadas nos referidos ítens devem ser mantidos, por se tratar de matéria de grande importância para a classe política. Pela aprovação parcial. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11120 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o texto da alínea "e" do item VI (A Visibilidade e a Corregedoria Social dos Poderes), do art. 17, do Capítulo III do Título II - Que trata da linguagem dos documentos públicos informativos. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea A do item VI do artigo 17 do Projeto. A Emenda, a nosso ver, tem procedência, devendo, assim, merecer aprovação. Pela aprovação. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Reunam-se em um só número o no. 2 e o no. 4, da letra "e" do item II, (A Elegibilidade), do art. 27, do Capítulo V do Título II, como segue: "e) 1 - 2 - a normalidade e legitimidade 3 - a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato." 
 Parecer:  Pretende o autor reunir em um só número, os números 2 e 4 da alínea 'e' do item II, que trata da elegibilidade. A matéria, como está disposta nos números de 1 a 4 da referida alínea, estabelece de modo mais técnico, os princí- pios que regem as inelegibilidades. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11153 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva O art. 7o. deve ser eliminado do texto do Projeto. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11154 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao art. 12, item I, suas letras d e f, que devem ser eliminadas do Projeto. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
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