Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 10 do artigo
6o.
O Parágrafo 10 do art. 6o. do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6o. -
Parágrafo 10 - É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas
as qualificações profissionais, que a lei exigir.
Mas esta estabelecerá regime de exclusividade
para o exercício de profissão que possa causar
riscos à saúde física ou mental, à liberdade, ao
patrimônio ou a incolumidade pública. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi-
ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser
simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi-
nária.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32260 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 6o. do Art.
180
O parágrafo 6o. do artigo 180 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 180 -
§ 6o. - Aplica-se a função e à aposentadoria
do Ministério Público, no que couber, o disposto
nos itens II e suas alíneas e V do art. 135. | | | Parecer: | Procedente.
De fato, a emenda corrige uma referência equivocada.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32261 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item V do artigo 135.
O item V do artigo 135 do projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 135 -
V - É compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez ou aos 70 anos
de idade, e facultativamente, aos 30 anos de
serviço para o homem e 25 para a mulher, após 5
anos de exercício efetivo na judicatura. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de um artigo 146, com remune-
ração do atual e subsequentes. Não nos parece aceitável.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32262 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Item III do Artigo 65.
O item III do artigo 65 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 65 -
III - Voluntariamente, após 35 anos de
serviço para o homem e 25 para a mulher. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
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