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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
PL in partido [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PL[X]
Uf
RJ (3)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I, do art. 5o, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Municipios e Regiões: "I - A eletividade do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Vereadores e dos Delegados Policiais, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo País". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 4o, do art. 1o, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, após a palavra "Municípios", o seguinte: "e Territórios". 
 Parecer:  Prejudicada; o uso dos símbolos nacionais será disciplinado em lei ordinária federal. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 7o, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, mantendo-se seu parágrafo único: "Art. 7o. - Os subsídios dos vereadores serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais para a legislatura seguinte, segundo critérios estabelecidos em lei complementar não podendo ultrapassar, em seu total, os seguintes limites em relação às remuneraçôes atribuídas aos deputados da Assembleia Legislativa do respectivo Estado: I - Nos Municípios com população até cem mil habitantes, quinze por cento; II - Nos Municípios com população de cem mil até quinhentos mil habitantes, vinte por cento; III - Nos Municípios com população de qui- nhentos mil até um milhão de habitantes, trinta por cento;---------------------------------------- IV - Nos Municípios com população de mais de um milhão de habitantes e nas capitais, quarenta por cento". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu- cional.