ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se da alínea a, do inciso X,
parágrafo 2o., do artigo 161, do Projeto de
Constituição (B), 1o. Turno, a expressão
"excluídos os semi-elaborados definidos em lei
complementar"". | | | Parecer: | A exclusão dos produtos semi-elaborados definidos em lei
complementar da imunidade do imposto sobre operações relati -
vas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica -
ção, relativa a operações que destinem ao exterior produ -
tos industrializados, é matéria que foi objeto de acordo de
lideranças realizado no primeiro turno de discussão e vo-
tação.
A supressão proposta, portanto, fere o referido acordo,
não cabendo, assim, a sua acolhida.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00761 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 184, § 1o.:
Suprimir no texto do parágrafo 1o. a palavra
"marítimo", ficando o novo texto assim redigido:
- Art. 184 - A Lei disporá sobre:
I - a ordenação dos transportes aéreo,
marítimo e terrestre;
II - a predominância dos armadores nacionais
e navios de bandeira e registros brasileiros e do
país exportador ou importador;
III - o transporte de granéis;
IV - a utilização de embarcações de pesca e
outras.
§ 1o. - A ordenação do transporte
internacional cumprirá os acordos firmados pela
União, atendido o princípio de reciprocidade. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda estender o princípio
da reciprocidade ao transporte aéreo e terrestre.
Parece-nos razoável a proposta, que acolhemos, uma vez
que as três modalidades de transporte são ordenadas dentro
dessa diretriz, através de acordos firmados pela União.
À vista do exposto, somos pela aprovação. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 EM ANALISE | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Seja corrigido o texto constitucional, em
todos os dispositivos respectivos, a fim de sanar
defeito de técnica legislativa e corrigir êrro de
redação, substituindo-se a expressão "remuneração"
por "vencimentos", utilizado na forma plural, ou
vice-versa, para referir-se aos rendimentos do
trabalho assalariado, de qualquer espécie. Entre
outros, por exemplo, sejam corrigidos os seguintes
dispositivos: Art. 26 § 2o., Art. 28, V; Art. 36,
X; Art. 36, XI; Art. 36, XV; Art. 39 § 4o.; Art.
49, VII, Art. 49, VIII e Art. 95, III. | |
|