ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Relator nos
seguintes artigos por:
"Art. 6A06. A Empresa Privada Nacional será
dispensada tratamento privilegiado no que concerne
às compras Governamentais e concessões de
incentivos, na forma da lei.
Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de
energia não-renováveis e dos Recursos Hídricos,
bem como a pesquisa e a lavra dos Recursos
Minerais, dependem de autorização ou concessão do
poder público e somente serão autorizados ou
concedidos à brasileiros ou a empresas organizadas
no Brasil, na forma da lei.
§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado e sempre no interesse
nacional, não podendo ser transferidos, sem
anuência do poder concedente."
Inclua-se, no anteprojeto do Relator e onde
couber no texto constitucional:
"Art. A União garantirá, para fins de
planejamento econômico, a realização sistemática
do levantamento geológico básico do Território
Nacional, devendo delegar seu planejamento e
execução aos estados que tenham instituições
capazes de realizá-lo, na forma da lei.
Art. Aos Estados da Federação serão
conferidos os podres de:
I - Legislar completamente sobre a pesquisa
mineral e a lavra nas questões relativas ao meio-
ambiente.
II - Participar do processo de outorga de
autorizações de pesquisa mineral e concessões de
lavra, na forma da lei.
(Inclusões)
Art. 6A16. ..................................
Parágrafo único. As concessões de lavra
deverão ser autorizadas com base na vida útil
econômica da jazida, sempre atendendo o interesse
nacional.
Art. 6A18. A lei definirá as áreas destinadas
ao exercício da garimpagem bem como as condições
para suas formas associativas.
Art. 6A19. Constituem monopólio da União:
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais fósseis.
(Inclusão)
Art. Constituem proteção especial da União,
na forma da lei os jazimentos fossiléferos, as
Províncias Arqueológicas e Espeleológicas, os
Parques Nacionais, os Monumentos Geológicos, os
Arquíferos subterrâneos e as jazidas de Águas
Minerais."
Exclua-se:
(Inclusão)
"Art. 6A19. ................................
é A União poderá ceder aos Estados e
Municípios direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural, para
uso doméstico e industrial."
(Substituição)
"Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra
de jazidas minerais em faixas de fronteira somente
poderá ser efetuado por empresas estatais."
(Inclusão)
"Art. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de
jazidas minerais em terras indígenas somente
poderá ser efetuado pela União.
Parágrafo único. A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de prévia
aprovação no Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não pôde ser considerada por ferir disposto no
§ 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Constituinte. Recome
nda-se ao ilustre constituinte que, obedecida a norma regimen
tal, a matéria seja reapresentada na comissão temática no. 6. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Adite-se onde couber, no texto do parecer do
Ilustre Relator:
"Art. Compete à União Legislar sobre o uso do
seu patrimônio represetando pelos Recursos
Hídricos, definindo:
I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a
Bacia Hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade de Federação.
II - Critérios de outorga de direitos de uso
dos Recurso Hídricos.
III - Mecanismo de Compensação aos Estados e
Municípios por restrições ao uso do seu Território
e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de
concessões e autorizações outorgadas, inclusive em
outras Regiões.
§ 1o. Compete aos Estados e Municípios
legislar supletiva e completamente sobre os
Recursos Hídricos.
Art. Os Estados e Municípios que tenham áreas
inundadas com o objetivo de produção de energia
elétrica terão direito à indenização calculada com
base no valor da energia produzida, cujas
alíquotas serão definidas em lei.
Art. A cessão de Recursos Hídricos para fins
de geração de energia elétrica ensejará aos
Estados e Municípios cedentes participação
privilegiada no sistema de partilha dos recursos
arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre
a produção, distribuição e uso desta energia.
§ 1o. A Estrutura Tarifária do Sistema
Elétrico deverá estimular melhoria de
produtividade e redução de custos operacionais do
sistema, evitando transferências de renda entre
Estados.
§ 2o. Parcela da arrecadação proveniente de
tributos sobre o uso de energia elétrica será
distribuída entre os Estados e Municípios de
acordo com sua participação na produção da
energia." | | | Parecer: | Não acolhida.
As disposições contidas na emenda não constituem matéria
constitucional, devendo ser objeto de lei complementar tal
como sugere o constituinte Gil Cesar, no enunciado de sua
emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A União estabelecerá mecanismos para a
rápida realização dos levantamentos geológicos
básicos de todo o Território Nacional, necessários
ao gerenciamento do subsolo nacional, devendo
delegar seu planejamento e execução aos Estados
que tenham instituições capazes de realizá-los na
forma da lei.
Parágrafo único - Os recursos financeiros
provenientes de tributos ou participações da União
e do Estado no aproveitamento dos recursos
minerais ficam vinculados à execução dos serviços
de levantamento geológico básico, pesquisa
mineral, desenvolvimento de tecnologia mineral,
podendo ainda serem destinados à Constituição de
Fundos Estaduais voltados para o financiamento de
programas e projetos diretamente relacionados com
o setor mineral. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do artigo 12 a
seguinte redação, e acrescente-se os §§ 3o. e 4o.:
§ 1o. Cada Região Metropolitana será gerida
por um Conselho Metropolitano, composto por todos
os prefeitos integrantes da Região, e expedirá seu
próprio Estatuto, que será aprovado pela
Assembléia Legislativa do Estado e pelas Câmaras
Municipais dos municípios participantes,
respeitadas a Constituição e a Legislação
aplicável.
§ 2o. Poderão participar do Conselho
Metroplitano, dentre outros, representantes do
Estado e da União, na forma estabelecida no
Estatuto Metropolitano, assegurada a maioria
absoluta dos prefeitos dos Municípios abrangidos.
§ 3o. O Estatuto Metropolitano definirá
competências, responsabilidades e obrigações do
Estado, dos Municípios integrantes da Região e do
Conselho Metropolitano.
§ 4o. O Conselho Metropolitano poderá ter
orçamento próprio, constituído de transferências
da União, do Estado, dos Municípios, e da
arrecadação de tributos e taxas que lhe sejam
destinadas pelo Estatuto Metropolitano. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana consignarão,
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos,
recursos financeiros compatíveis com o
planejamento, a execução e a continuidade das
funções públicas de interesse comum. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Os jazimentos fossilíferos, as
províncias arqueológicas e espeleológicas, os
parques nacionais, os monumentos geológicos, os
aquíferos subterrâneos e as jazidas de águas
minerais ficam sob proteção especial da União, na
forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Aos Estados da Federação serão
conferidos os poderes de:
I - Legislar complementarmente sobre a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais
nas questões relativas ao meio ambiente.
II - Participar do processo de outorga de
direitos minerários, da fiscalização, da
exploração e do aproveitamento dos recursos
minerais, na forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. Alei estabelecerá o regime e os prazos
pelos quais o subsolo e os recursos minerais serão
destinados para exploração e aproveitamento.
§ 1o. A concessão de direitos minerários em
reservas indígenas, reservas biológicas e parques
nacionais fica sujeita à legislação específica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o § 1o., do inciso II, do art. 15,
do substitutivo do relator. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27185 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 228 um § 4o. e ao
Título X disposições Transitórias, onde couber, um
art.
Art. 228
§ 4o. Os órgãos da administração direta e
indireta, inclusive empresa total ou parcialmente
controlada pelo poder público federal, estadual ou
municipal, serão avaliados anualmente em seu
desempenho e gestão, pelos respectivos poderes
legislativos, mediante critérios estabelecidos por
lei ordinária.
Disposições Transitórias: - Título X
Art. - Os executivos da União, dos Estados e
dos Municípios terão um prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da promulgação desta
Constituição, para submeter aos respectivos
legislativos proposta de lei estabelecendo os
critérios gerais e específicos para avaliação do
desempenho de que trata a § 4o. do art. 228 desta
Constituição. | | | Parecer: | As questões referentes à avaliação do desempenho do ór-
gãos da administração pública contituem matéria de natureza
não-constitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27186 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso VI, art.
34, para o seguinte:
VI - Água, jazidas, minas e outros recursos
minerais, florestas, caça, pesca, fauna e
conservação da natureza, proteção ao meio ambiente
e controle da poluição; | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário o acréscimo da pro-
positura. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27187 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XI doa rt. 32.
Modifique-se a redação do inciso V do art.
32, que passará a ter a seguinte redação:
V - Telecomunicações, radiodifusão,
informática, energia e metalurgia; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria está adequa-
damente disciplinada no novo Substitutivo do Relator. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27188 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Proposta de Inclusão
Art. 207 - Compete à União instituir imposto
sobre:...
§ 4o. - Fica mantido o Imposto Único Sobre
Minerais, cujas alíquotas e iguais cotas - partes
para os Estados e Municípios serão estabelecidas
por resolução do Senado da República, aprovada por
dois terços de seus membros. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, transferir de competência dos Estados
e do Distrito Federal para a União o Imposto sobre Minerais.
Assim, esta Emenda traria desequilíbrio ao sistema tribu-
tário nacional adotado pelo SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto
de Constituição) quanto às receitas tributárias a serem arre-
cadadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
|