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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (126)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (78)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (14)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (126)
Uf
ES (126)
Nome
GERSON CAMATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (125)
expand1985 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19160 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 146, o seguinte parágrafo: § - A participação do Tribunal de Contas da União em qualquer assunto de interesse público, dentro da área de sua competência legal, será requerida por qualquer das Mesas do Congresso ou por comissão técnica da Câmara ou do Senado Federal. 
 Parecer:  A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando da elabora- ção da legislação ordinária. Pelo não acolhimento. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19162 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso, no artigo 138: XI - O controle externo da execução orçamentária e o acompanhamento da política econômico-financeiro da União serão exercidos pelo Congresso Nacional com o auxílio técnico do Tribunal de Contas. 
 Parecer:  Em face da solução adotada no substitutivo, o parecer é pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19165 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 69 a seguinte redação: "§ 2o. - O número de Deputados Distritais corresponderá ao número de Deputados Federais, não podendo se elevado mesmo que ocorra a elevação do número de representantes do Distrito Federal na Câmara Federal." 
 Parecer:  Não vemos o porquê de se limitar, como propõe a emenda, o número dos Deputados Distritais, de modo diferente do crité- rio que a Constituição estabelece para os Deputados Estaduais . O nosso parecer é, pois, pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19166 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 144, o seguinte parágrafo: 3o. - No relatório concernente ao segundo semestre, a ser elaborado em noventa dias, o Tribunal de Contas da união emitirá parecer sobre a regularidade das contas de cada unidade orçamentária do Governo Federal. 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten- dimento predominante na Comissã de Sistematização. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19167 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 145 passa a ser redigido da seguinte forma: Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de Conta dos Estados serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade e de idoneidade moral, obedecidas as seguintes condições: I - As nomeações serão feitas através de ato da Mesa da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas; II - As indicações caberão aos sindicatos ou associações de classe dos Economistas, Administradores de Empresa, Ordem dos Advogados do Brasil, Engenheiros e Contadores. § 1o. - O mandato dos Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas terá a duração de dois anos, permitindo-se uma recondução. § 2o. - Os Ministros, ressalvada a não- vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. § 3o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, quando em substituição aos Ministros, em suas faltas ou impedimentos, têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares. 
 Parecer:  Tendo em vista a orientação adotada no substitutivo, o parecer é pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19168 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  NO artigo 144, o parágrafo 2o. fica redigido da seguinte maneira: § 2o. - O Tribunal de Contas da União reporta-se diretamente ao Congresso Nacional, a quem enviará relatórios semestrais de avaliação de desempenho da administração pública federal, indicando as medidas necessárias às correções de curso. 
 Parecer:  Pela rejeição em face da orientação no substitutivo. 
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