ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14549 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 17 do
Projeto de Constituição:
m) As entidades filantrópicas ficam isentas
das contribuições obrigatórias dos encargos
sociais e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço de
seus funcionários, ou outros que venham a existir.
À União cabe o pagamento do Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço aos funcionários destas
institutições. | | | Parecer: | Visa a acrescentar ao ítem II do artigo 17 do Projeto de
Constituição dispositivo que isente as instituições filantró-
picas de encargos sociais e determina que à União cabe o pa-
gamento do FGTS dos funcionários destas instituições. A nos-
so ver, a sugestão é desaconselhável como princípio constitu-
cional de alcance geral. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16521 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 381
Inclua-se no artigo 381 do Projeto o inciso e
parágrafo seguintes:
Art. 381.
I -
II -
III - estejam registradas no órgão competente
para cadastramento e controle de entidades
prestadoras de Serviço Social do Ministério da
Educação.
Parágrafo Único. Ao órgão referido no inciso
III deste artigo competirá estabelecer as normas
para registro e controle das entidades prestadoras
de qualquer tipo de serviço social. A falta do
referido registro implica a impossibilidade de
recebimento de qualquer recurso público. | | | Parecer: | A proposta de emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobra -
mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, me-
lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
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