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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO ROLLEMBERG in nome [X]
1987::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (67)
Banco
expandEMEN (67)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (44)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (7)
APROVADA (4)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (67)
Uf
SE (67)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (17)
08 (1)
06 (49)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22685 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 229 Como agente normativo e regulador de atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado, visando especificamente, a: a. mater o equilíbrio da balança de pagamentos; b. preservar o valor da moeda; c. atingir alto nível de ocupação; d. assegurar a estabilidade no nível dos preços; e. estimular a proditividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f. favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade."" 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22686 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 209, II. Dê-se ao inciso II, do art. 209 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 209 - ................................ II - Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto os reais de garantia". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22687 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 41, do art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 41 - Todos tem direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos ou de órgãos privados no desempenho de função pública". 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o.. A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje- tivos perseguidos pelo Autor da emenda. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22689 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do artigo 222 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 222 .................................... § 2o. -A abertura de crédito especial somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção ou calamidade pública, e deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. § 3o. - Os créditos especiais e suplementares não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda alterar os §§ 2. 3. do Art. 222, com os seguintes objetivos. § 2. - excluir a denominação do "crédito extraordinário" do texto constitucional e determinar os três casos exclusivos de despesas imprevissíveis e urgentes. § 3. - que os créditos especiais e suplementares não pos- sam ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados. Ocorre que a denominação "crédito extraordinário" é tra- dicional em nosso Direito Constitucional e Financeiro e que esse instrumento só pode ser utilizado para atender despesas imprevissíveis e urgentes, o que pela própria natureza, não pode se ater a apenas três casos. Nossa tradição Constitucio- nal sempre fez referência a tais casos, mas em caráter exem- plificativo, o que é bem identificado pelo vocábulo "como". Quanto a crédito suplementares terem vigência apenas no próprio exercício financeiro, torna-se desnecessário a cita- ção constitucional vez que suplementar, pela própria defini- ção, se integra no Orçamento que se encerra com o próprio exercício financeiro. Por outro lado é medida salutar e tradicional que os cré- ditos extraordinários (imprevisíveis) e os especiais (novos), autorizados no final do exercício, se integrem ao orçamento do exercício subsequente, de acordo com o princípioda unici- dade. Quanto ao créditos extraordinários serem submetitos à apreciação do Congresso Nacional o texto do Projeto já o estabelece, com a referência ao Art. 94. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22690 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 202, III do Substitutivo do Relator, com a consequente eliminação das suas alíneas "A"", "B"" e "C"", bem como do seu parágrafo único. "Art. 202 .................................. III - cobrar ou aumentar tributos, em cada exercício, sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor, antes do início do exercício financeiro e previsto em lei orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade tributária e a previsão orçamentária, os impostos alfandegários, de guerra, sobre produtos industrializados e demais casos previstos nesta Constituição."" 
 Parecer:  Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le- var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas também procedentes. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22691 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 55, art 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 55 - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas por lei e por seus estatutos, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele". 
 Parecer:  Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso. A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo, não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe- recida sobre o assunto. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22692 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do § 1o. do Artigo 229 Dê-se ao § 1o. do artigo 229 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 229 - ................................ § 1o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos consumidores de bens e serviços, em conjugação com as liberdades de iniciativa e de mercado e com competividade da produção"". 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
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