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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO VELASCO in nome [X]
1987::09 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
PA (5)
Nome
FERNANDO VELASCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescenta novo item ao parágrafo único do artigo 27 Item - É diretamente utilizada. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00500 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 28. Artigo 28... Parágrafo 1o. - Ninguém poderá ser proprietário do equivalente a mais de cem módulos rurais. Seja numa só propriedade ou no conjunto de seus imóveis. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 28. Artigo 28 Parágrafo 2o. - São prioritárias para efeitos de reforma agrária as terras situadas na faixa de vinte quilômetros de largura, em cada lado do eixo das rodovias federais, estaduais e muncipais. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescenta novo parágrafo ao artigo 27 Artigo 27 ... Parágrafo 2o. - A morada habitual e a cultura efetiva elide a propriedade documental no limite de terra necessário ao desenvolvimento econômico da unidade de produção. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00596 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Acrescente-se, onde couber: Art. - Os recursos naturais existentes em áreas de Nações Indígenas, são usufruto exclusivo dos seus legítimos donos, os índios, sendo considerados como de Reserva Nacional. § 1o. - A exploração de tais recursos, em terras dos índios, só poderá ser executada diretamente pela União, em casos de comprovado e relevante interesse da Nação, declarados pelo Congresso Nacional, após ouvidas as respectivas comunidades indígenas e desde que inexistam reservas em outros locais. § 2o. - Nos casos acima previstos, haverá o pagamento de indenizações e/ou roxalties, em percentuais nunca inferiores a dez por cento, em benefício às comunidades autóctenes. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.