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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
43[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (3)
Partido
PMDB (43)
Uf
PR (43)
Nome
BORGES DA SILVEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (43)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14048 APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do Projeto de Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15144 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do projeto 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15145 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado. Seção I do Cap. II do Título IX Dê-se à Seção I - da Saúde, do Capítulo II - da Seguridade Social, do Título IX - Da Ordem Social a seguinte redação: Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção I Da Saúde Art. - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um sistema nacional único de saúde, financiado por fundos disciplinados em leis pela União, Estados, Municípios, alem de outras fontes, tendo em cada nível de governo direção administrativa descentralizada e interdependente e controle da comunidade. Parágrafo Único - Além de outras fontes, os Fundos de que trata este Artigo receberão recursos do Fundo Nacional da Seguridade Social, definidos em lei, nunca inferiores a 30%. Art. - Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, dando prioridade à assistência preventiva. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que a executará sem a ingerência do Poder Público, ressalvada a fiscalização e os casos previstos em lei. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde participará na assistência pública à saúde, sob as condições estabelecidas em lei. § 3o. - Fica proibida a exploração direta e indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País, conforme dispuser a lei. § 4o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimento em Instituições privadas de saúde com fins lucrativos. Art. - Ao Sistema Nacional Único de Saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O texto proposto é acolhido em sua quase totalidade , definindo-se a necessidade de contrato de direito público na participação do setor privado, limitando-se a transfe - rência de recursos para o setor privado aos orçamentários e acrescentando-se a saúde ocupacional como competência ' de sistema nacional único de saúde. Pela aprovação parcial. 
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