ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14048 APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15144 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
projeto | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Alterado. Seção I do Cap. II do
Título IX
Dê-se à Seção I - da Saúde, do Capítulo II
- da Seguridade Social, do Título IX - Da Ordem
Social a seguinte redação:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Art. - A saúde é direito de todos e dever do
Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional único de saúde, financiado por
fundos disciplinados em leis pela União, Estados,
Municípios, alem de outras fontes, tendo em cada
nível de governo direção administrativa
descentralizada e interdependente e controle da
comunidade.
Parágrafo Único - Além de outras fontes, os
Fundos de que trata este Artigo receberão recursos
do Fundo Nacional da Seguridade Social, definidos
em lei, nunca inferiores a 30%.
Art. - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações de
saúde, dando prioridade à assistência preventiva.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que a executará sem a
ingerência do Poder Público, ressalvada a
fiscalização e os casos previstos em lei.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará na assistência
pública à saúde, sob as condições estabelecidas em
lei.
§ 3o. - Fica proibida a exploração direta e
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País, conforme dispuser a
lei.
§ 4o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em Instituições
privadas de saúde com fins lucrativos.
Art. - Ao Sistema Nacional Único de Saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico e o controle e fiscalização da
produção e qualidade nutricional dos alimentos,
controle de tóxicos e inebriantes proteção do meio
ambiente. | | | Parecer: | O texto proposto é acolhido em sua quase totalidade ,
definindo-se a necessidade de contrato de direito público
na participação do setor privado, limitando-se a transfe -
rência de recursos para o setor privado aos orçamentários
e acrescentando-se a saúde ocupacional como competência '
de sistema nacional único de saúde.
Pela aprovação parcial. | |
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